As diferentes visões de mundo nas sociedades abertas e democráticas fazem parte da vida e é bom que seja assim. Mas não dão a ninguém o direito de torcer a verdade ou negar fatos concretos que todos viram e viveram. A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. A oposição e a alternância no poder são da essência do regime. Porém, a vida ética deve ser vivida com valores, boa-fé e a busca sincera pela verdade. Para que cada um forme a sua própria opinião sobre o que é certo, justo e legítimo, segue uma descrição factual e objetiva da realidade.
Começando em 1985, temos 40 anos de
estabilidade institucional, com sucessivas eleições livres e limpas e plenitude
das liberdades individuais. Só o que constitui crime tem sido reprimido. Não se
deve desconsiderar a importância dessa conquista, num país que viveu, ao longo
da história, sucessivas quebras da legalidade constitucional, em épocas
diversas.
Essas rupturas ou tentativas de ruptura
institucional incluem, apenas nos últimos 90 anos: a Intentona Comunista de
1935, o golpe do Estado Novo de 1937, a destituição de Getúlio Vargas em 1945,
o contragolpe preventivo do Marechal Lott em 1955, a destituição de João
Goulart em 1964, o Ato Institucional nº 5 em 1968, o impedimento à posse de
Pedro Aleixo e a outorga de uma nova Constituição em 1969, os anos de chumbo
até 1973 e o fechamento do Congresso, por Geisel, em 1977. Levamos muito tempo
para superar os ciclos do atraso. A preservação do Estado democrático de
direito tornou-se um dos bens mais preciosos da nossa geração. Mas não foram
poucas as ameaças.
Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos
episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto
de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de
explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF);
acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de
relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo
de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de
Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares
de pessoas em portas de quarteis pedindo a deposição do presidente eleito. E,
de acordo com denúncia do Procurador-Geral da República, uma tentativa de golpe
que incluía plano para assassinar o Presidente da República, o Vice e um
Ministro do Supremo.
Foi necessário um tribunal independente e
atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países
do mundo, do Leste Europeu à América Latina. As ações penais em curso, por
crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o
devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do
julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por
advogados, pela imprensa e pela sociedade.
O julgamento ainda está em curso. A denúncia
da Procuradoria da República foi aceita, como de praxe em processos penais em
qualquer instância, com base em indícios sérios de crime. Advogados experientes
e qualificados ofereceram o contraditório. Há nos autos confissões, áudios,
vídeos, textos e outros elementos que visam documentar os fatos. O STF vai
julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os
culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim
funciona o Estado democrático de direito.
Para quem não viveu uma ditadura ou não a tem
na memória, vale relembrar: ali, sim, havia falta de liberdade, tortura,
desaparecimentos forçados, fechamento do Congresso e perseguição a juízes. No
Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas
provas e respeitado o contraditório. Como todos os Poderes, numa sociedade
aberta e democrática, o Judiciário está sujeito a divergências e críticas. Que
se manifestam todo o tempo, sem qualquer grau de repressão. Ao lado das outras
instituições, como o Congresso Nacional e o Poder Executivo, o Supremo Tribunal
Federal tem desempenhado com sucesso os três grandes papeis que lhe cabem:
assegurar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de direito e
proteger os direitos fundamentais.
Por fim, cabe registrar que todos os meios de
comunicação, físicos e virtuais, circulam livremente, sem qualquer forma de
censura. O STF tem protegido firmemente o direito à livre expressão: entre
outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Imprensa, editada
no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringiam o humor e as
críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), bem como as que
proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente,
assegurou proteção especial a jornalistas contra tentativas de assédio pela via
judicial (ADI 6792).
Chamado a decidir casos concretos envolvendo
as plataformas digitais, o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a
regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de
imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais. Escapando dos
extremos, demos um dos tratamentos mais avançados do mundo ao tema: conteúdos
veiculando crimes em geral devem ser removidos por notificação privada; certos
conteúdos envolvendo crimes graves, como pornografia infantil e terrorismo devem
ser evitados pelos próprios algoritmos; e tudo o mais dependerá de ordem
judicial, inclusive no caso de crimes contra honra.
É nos momentos difíceis que devemos nos apegar aos valores e princípios que nos unem: soberania, democracia, liberdade e justiça. Como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo.
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