DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, que está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, ressuscita regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos e facilita ainda mais os superfaturamentos de obras
Edna Simão
O governo ressuscitou a meta de reduzir a fiscalização das obras públicas e voltou a propor, também na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, a regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos e facilita ainda mais os superfaturamentos.
A LDO está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso e o governo conta agora com o apoio do relator, o senador petista Tião Viana (AC), para emplacar as duas propostas.
No caso da paralisação das obras ordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tião Viana está propondo que o governo faça um relatório de contraposição, argumentando por que os projetos têm de continuar a ser tocados. Só depois da avaliação desse relatório do governo é que o TCU e o Congresso decidiriam pela paralisação ou não das obras.
"Preço global". A maior polêmica dentro da Comissão Mista de Orçamento, porém, envolve o interesse do governo em que as fiscalização das obras públicas seja feita com base no "preço global", e não pelo "preço unitário", como é hoje. A equipe econômica alega que a mudança vai reduzir os custos e dar mais agilidade à fiscalização. Os técnicos do Legislativo, do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU), contudo, são unânimes em dizer que a proposta facilita o superfaturamento das obras.
Na LDO de 2009, o governo já havia feito essa manobra de trocar as palavras "custos unitários" das obras públicas por "custos globais". O controle sobre o chamado "jogo de planilhas" fica mais difícil e a técnica está sendo ressuscitada agora, na LDO de 2011.
Compensação. O "preço global" permite que alguns itens de uma obra sejam orçados a custos mais altos do que a média apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e isso seja compensado com custos mais baixos em outros itens. Essa conduta não é permitida pela legislação em vigor, que estabelece que sejam obedecidos os limites do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).
É essa operação contábil - que os fiscais só vão analisar com base no "preço global", sem referência para os "preços unitários" - que facilita, segundo os técnicos do TCU, o superfaturamento desenfreado no orçamento das obras.
Apesar de o governo ter sido derrotado nas tentativas anteriores, Tião Viana colocou novamente o assunto em pauta e estuda uma alternativa de inserir instrumentos que estimulem a fiscalização por "preço global". Ele pode exigir, por exemplo, que na fiscalização por "preço global" o responsável pela obra assuma também o projeto. Ou seja, ele não poderia alterar os preços iniciais. A avaliação é de que com isso não haverá espaço para superfaturamento das obras. Viana diz que o preço total da obra continuaria sendo definido com base nos valores "unitários" dos insumos.
Projetos precários. Tanto a CGU quanto o TCU são contrários à fiscalização das obras pelo critério do "preço global" por causa da precariedade dos projetos apresentados para a construção das obras.
Para a CGU, essa possibilidade só deveria ser examinada quando o Ministério do Planejamento criar uma agência ou escritório específico para avaliar a qualidade dos projetos. O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, considera temerária a proposta da LDO exatamente por não confiar na qualidade dos projetos apresentados pelas empresas para participar de uma licitação.
Os projetos, não raro, são montados menos para fazer a obra ou prestar o serviço e mais para ganhar a licitação.
Responsabilidade. Para o Tribunal de Contas da União, a fiscalização por "preço global" só faz sentido se o governo exigir que a empresa contratada para executar a obra assuma também a responsabilidade pela execução do projeto. "Fiscalizar pelo preço global pressupõe projetos de boa qualidade e isso não é o que ocorre na administração pública", argumentou um técnico do TCU.
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, que está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, ressuscita regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos e facilita ainda mais os superfaturamentos de obras
Edna Simão
O governo ressuscitou a meta de reduzir a fiscalização das obras públicas e voltou a propor, também na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, a regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos e facilita ainda mais os superfaturamentos.
A LDO está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso e o governo conta agora com o apoio do relator, o senador petista Tião Viana (AC), para emplacar as duas propostas.
No caso da paralisação das obras ordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tião Viana está propondo que o governo faça um relatório de contraposição, argumentando por que os projetos têm de continuar a ser tocados. Só depois da avaliação desse relatório do governo é que o TCU e o Congresso decidiriam pela paralisação ou não das obras.
"Preço global". A maior polêmica dentro da Comissão Mista de Orçamento, porém, envolve o interesse do governo em que as fiscalização das obras públicas seja feita com base no "preço global", e não pelo "preço unitário", como é hoje. A equipe econômica alega que a mudança vai reduzir os custos e dar mais agilidade à fiscalização. Os técnicos do Legislativo, do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU), contudo, são unânimes em dizer que a proposta facilita o superfaturamento das obras.
Na LDO de 2009, o governo já havia feito essa manobra de trocar as palavras "custos unitários" das obras públicas por "custos globais". O controle sobre o chamado "jogo de planilhas" fica mais difícil e a técnica está sendo ressuscitada agora, na LDO de 2011.
Compensação. O "preço global" permite que alguns itens de uma obra sejam orçados a custos mais altos do que a média apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e isso seja compensado com custos mais baixos em outros itens. Essa conduta não é permitida pela legislação em vigor, que estabelece que sejam obedecidos os limites do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).
É essa operação contábil - que os fiscais só vão analisar com base no "preço global", sem referência para os "preços unitários" - que facilita, segundo os técnicos do TCU, o superfaturamento desenfreado no orçamento das obras.
Apesar de o governo ter sido derrotado nas tentativas anteriores, Tião Viana colocou novamente o assunto em pauta e estuda uma alternativa de inserir instrumentos que estimulem a fiscalização por "preço global". Ele pode exigir, por exemplo, que na fiscalização por "preço global" o responsável pela obra assuma também o projeto. Ou seja, ele não poderia alterar os preços iniciais. A avaliação é de que com isso não haverá espaço para superfaturamento das obras. Viana diz que o preço total da obra continuaria sendo definido com base nos valores "unitários" dos insumos.
Projetos precários. Tanto a CGU quanto o TCU são contrários à fiscalização das obras pelo critério do "preço global" por causa da precariedade dos projetos apresentados para a construção das obras.
Para a CGU, essa possibilidade só deveria ser examinada quando o Ministério do Planejamento criar uma agência ou escritório específico para avaliar a qualidade dos projetos. O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, considera temerária a proposta da LDO exatamente por não confiar na qualidade dos projetos apresentados pelas empresas para participar de uma licitação.
Os projetos, não raro, são montados menos para fazer a obra ou prestar o serviço e mais para ganhar a licitação.
Responsabilidade. Para o Tribunal de Contas da União, a fiscalização por "preço global" só faz sentido se o governo exigir que a empresa contratada para executar a obra assuma também a responsabilidade pela execução do projeto. "Fiscalizar pelo preço global pressupõe projetos de boa qualidade e isso não é o que ocorre na administração pública", argumentou um técnico do TCU.
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