Os ministros do STF confirmaram ontem as penas dos deputados José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e do empresário Marcos Valério no processo do mensalão. Já foram analisados os embargos declaratórios de 17 dos 25 condenados
STF mantém penas de Valério e deputados
Mariângela Gallucci
BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram ontem as penas estabelecidas para os deputados José Genoíno (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e para o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza por envolvimento com o escândalo do mensalão.
Com a sessão, o STF contabiliza a análise de embargos declaratórios - recursos que apontam incongruências no julgamento - de 17 dos 25 condenados.
A expectativa entre os ministros é de que o julgamento de todos os recursos seja encerrado nas próximas semanas. Antes disso, porém, eles terão de decidir se vão aceitar ou não os chamados embargos infringentes - recursos que pedem novo julgamento no caso de condenação com placar apertado.
Ao concordar com a pena de 6 anos e 11 meses imposta a José Genoino, o ministro Luís Roberto Barroso, novato no STF, criticou o sistema político brasileiro e disse lamentar o fato de ter de condenar um homem que participou da resistência à ditadura e do processo de reconstrução democrática. Barroso ressaltou que, ao que tudo indica, Genoino vive modestamente.
"Temos um sistema político distorcido e perverso, indutor da criminalidade. De um lado, há parlamentares eleitos em campanhas de custos estratosféricos, que transformam o Parlamento em um balcão de negócios. E, de outro lado, condenados por corrupção ativa, líderes do governo, querendo implementar a sua agenda política - reformas como a da Previdência, Tributária -, e comprando aquilo que consideravam o interesse público. Essa é a dura realidade: um modelo político no qual o interesse público frequentemente precisa ser comprado", afirmou o ministro.
Rigor. Pedro Henry teve confirmada a pena de 7 anos e 2 meses de prisão. No caso de Marcos Valério, os ministros rejeitaram a alegação de que a Corte teria fixado pena muito rigorosa para o crime de formação de quadrilha com o objetivo de evitar a prescrição e, consequentemente, garantir a punição do réu.
Revisor do processo, Ricardo Lewandowski afirmou que a pena para esse delito, estabelecida no caso de Marcos Valério em 2 anos e 11 meses, foi fixada em patamares muito superiores às punições impostas para outros crimes. Para ele, o STF alargou a pena apenas para que o crime não fosse prescrito. "Não poderia a Corte aumentar a pena paia escapar da prescrição", afirmou Lewandowski.
Presidente do STF e relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa rebateu os argumentos e disse que a fixação da pena ocorreu de forma transparente. "(Valério) era simplesmente o pivô de todas as tramas", disse.
A decisão de ontem reforça a percepção de que o ex-ministro José Dirceu, considerado o chefe de uma quadrilha formada para comprar apoio político para o governo Luiz Inácio Lula da Silva, não deve ter sucesso na sua tentativa de reduzir a pena por formação de quadrilha.
Os ministros também analisais m o valor da multa imposta a Marcos Valério. Eles alteraram o montante, fixado originalmente em R$ 3,29 milhões, para R$ 3,06 milhões. Havia dúvidas sobre a quantia porque o valor havia sido impresso incorretamente num treeho do acórdão.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário