- O Globo
Ontem foi um dia em que o poder do Supremo Tribunal Federal foi explicitado à larga, com diversas decisões que terão repercussão política importante. A começar pelas dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Edson Fachin, que recusaram diversas ações sobre o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff por razões puramente técnicas ou por não concordarem com o mérito do pedido, seja a favor da destituída ou de seus adversários.
O que demonstra que o Supremo, em princípio, não está disposto nem a anular o processo, como pediu a defesa, nem a cancelar o polêmico fatiamento da pena, que permitiu à presidente destituída permanecer com seus direitos políticos intactos.
Embora todas essas decisões sejam preliminares e ainda dependam de uma palavra final, alguns conceitos emitidos pelos ministros indicam uma tendência. Como quando o ministro Teori Zavascki não aceitou o pedido do advogado José Eduardo Cardozo para anular o impeachment, alegando que no relatório do senador Antonio Anastasia foram feitas referências a atos praticados em anos anteriores, quando a acusação formal só poderia se referir a atos praticados em 2015.
O ministro Zavascki disse que “(...) Essas considerações, contudo, foram formuladas para demonstrar que os atos praticados pela impetrante não representaram mera reprodução de uma prática administrativa tolerável, mas como o clímax negativo de um modelo de subvencionamento, já questionável desde 2008, que tornou-se completamente insustentável e temerário para o Estado brasileiro”.
Mas houve também ontem a divulgação da decisão do ministro Teori Zavascki de recusar mais um pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele não seja julgado pelo juiz Sérgio Moro na primeira instância de Curitiba. Relator no Supremo das ações referentes à Operação Lava-Jato, o ministro Zavascki foi direto na sua decisão, afirmando que os advogados de Lula queriam “embaraçar” o processo.
Isso porque alegaram que Moro estaria usurpando competências do tribunal, pois já existem processos no Supremo sobre o mesmo tema. O curioso é que, para conseguirem escapar de Moro, os advogados se referiram a uma frase sua em que afirma que Lula seria “o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, sem contestá-la, mas apenas indicando que esse tema já estava sendo objeto de análise no STF.
De fato, no Supremo há um pedido de investigação contra Lula por formação de quadrilha feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que o acusa de ser o chefe do grupo. Zavascki diz que num caso investiga-se o recebimento de favores indevidos, e no outro a questão da quadrilha. Por enquanto, as investigações devem seguir separadamente, em Curitiba e em Brasília.
Também o ministro Edson Fachin mandou arquivar um habeas corpus apresentado com o objetivo de suspender o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma. A ministra Rosa Weber também negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento de Dilma, e mandou que em outras a presidente cassada seja incluída como parte interessada, e só depois dará o seu parecer, que deve ser no mesmo sentido de rejeição.
Por último, mas não menos importante, o Supremo decidiu por goleada de 10 a 1 que não havia razão para cancelar a sessão de julgamento da cassação do ex-presidente da Câmara, deputado afastado Eduardo Cunha. O relator, ministro Luís Roberto Barroso não encontrou motivos para tanto, pois não considerou as alegações da defesa consistentes: o número de membros da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na sessão final era o exigido, segundo relato da própria CCJ, e o fato de deputados terem adiantado seus votos não prejudicou o acusado, pois esse tipo de declaração faz parte da atividade política.
Às vésperas de seu julgamento, Cunha tentou a última cartada e perdeu no Supremo que, apesar de toda força revelada com essa judicialização da política, não discute as votações internas da Câmara ou do Senado. Será por isso, e não por uma ação corporativa de defesa do presidente que ontem deixou o cargo, Ricardo Lewandowski, que o plenário não deve se meter no processo decisório que culminou com o fatiamento do artigo 52 da Constituição.
Pode ser uma decisão insuficiente diante da violação constitucional e gramatical praticada, mas o perigo seria anular toda a sessão, colocando o país em uma situação absurda que só aumentaria o caos.
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