• Para Nicolao Dino, irregularidade tem ‘relação íntima’ com abuso de poder econômico; fala se contrapõe a avaliação do presidente do TSE, Gilmar Mendes
Rafael Moraes Moura - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Responsável por agir em nome do Ministério Público no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse nesta terça-feira, 20, que o caixa 2 é uma irregularidade que tem “relação íntima” com abuso de poder econômico e eventualmente pode levar à cassação de registro ou diploma de candidatos.
“Não há dúvidas de que o caixa 2 tem uma relação íntima com abuso de poder econômico”, afirmou. A declaração de Dino vai em sentido contrário à avaliação do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Nesta segunda-feira, 19, Gilmar afirmou que o caixa 2 não significa corrupção ou propina a priori.
Para o presidente do TSE, é preciso saber a origem do dinheiro. “O caixa 2 não revela per se (em si mesmo) a corrupção, então temos de tomar todo esse cuidado”, disse Gilmar.
Conforme revelou o Estado na edição desta segunda-feira, a chapa da presidente cassada Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer recebeu dinheiro de caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2014, segundo delação da empreiteira à força-tarefa da Lava Jato. Em pelo menos um depoimento, a Odebrecht informa que fez doação ilegal.
“O caixa 2 tem efeito muito lesivo, porque faz com que a disputa seja determinada por um fator monetário. Aquele que investe mais, gasta mais, tende a ter mais sucesso, o que é uma equação ruim para a democracia em termos de legitimação. Você cria regimes plutocráticos”, disse o vice-procurador-geral eleitoral, evitando prejulgamento sobre o processo que pode levar à cassação da chapa Dilma-Temer no TSE.
Para ele, “o abuso de poder econômico ou político, inclusive mediante caixa 2, em tese pode, sim, levar à cassação de registros, de diplomas”.
Apuração. Dino pediu para a Procuradoria da República no Distrito Federal analisar se o empreiteiro Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, cometeu crime de falso testemunho ao apresentar versões divergentes em depoimentos prestados ao TSE. Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime é de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Em novembro, Azevedo negou que a campanha à reeleição de Dilma e Temer tivesse recebido da empreiteira dinheiro de propina. O executivo apresentou uma nova versão e afirmou que a contribuição de R$ 1 milhão feita ao diretório do PMDB foi voluntária, sem nenhuma origem irregular. Azevedo prestou um segundo depoimento depois de ser confrontado com documentos que contradiziam o seu depoimento anterior, feito em setembro.
Procurada pela reportagem, a defesa de Azevedo informou que já prestou todos os esclarecimentos necessários ao TSE e negou que o executivo tenha praticado falso testemunho.
O vice-procurador-geral eleitoral também pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise em que medida houve contradição nas versões apresentadas por Azevedo ao TSE e aquela que ele disse no acordo de delação.
“O acordo de colaboração premiada tem várias implicações.Uma delas é dizer a verdade, colaborar com a Justiça. Se houver algum tipo de comprometimento, quebra de compromisso, ele perde os benefícios”, disse Dino.
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