quinta-feira, 4 de junho de 2020

Eleições 4.0 – Editorial | Folha de S. Paulo

Sem prolongar os mandatos agora, país deveria debater votações remotas no futuro

Diante da paralisação generalizada de atividades no Brasil acarretada pela pandemia do novo coronavírus, tornou-se inevitável avaliar a conveniência de manter o calendário eleitoral ou de estendê-lo.

Pela Constituição o escrutínio para prefeitos e vereadores deve ocorrer no primeiro domingo de outubro (4), e o segundo turno, no último domingo do mês (25).

Fosse só pelas datas de votação, que já estarão provavelmente distantes dos picos da infecção, haveria pouco embaraço em manter o calendário. Com medidas de distanciamento e higiene, o pleito poderia ocorrer satisfatoriamente.

O que torna a sua consecução duvidosa é tudo o que vem antes da votação. Pelo cronograma do Tribunal Superior Eleitoral, as convenções partidárias para definir os candidatos devem se dar de 20 de julho a 5 de agosto. Se esse prazo não for exequível, começará a haver complicações logísticas na programação e na distribuição tempestiva das urnas para todos os 5.568 municípios.

Por isso uma comissão foi anunciada no Congresso para estudar a necessidade de alongar os prazos e empurrar as datas de votação. Ela toma como premissa, correta, que o novo cronograma, se for inevitável, não deverá jamais implicar extensão dos atuais mandatos.

Em paralelo a esse esforço emergencial, deputados, senadores e autoridades deveriam debruçar-se sobre projetos que poderiam, no futuro, lançar bases para um processo de votação muito mais barato e rápido, abraçando avanços tecnológicos em desenvolvimento.

As eleições 4.0 ainda não têm praticantes em larga escala no mundo, sendo o caso da Estônia, um pequeno país báltico de 1,3 milhão de habitantes, o que mais se aproxima do ideal em que todos podem escolher os seus candidatos digitalmente sem sair de casa.

O voto no smartphone, no entanto, é apenas o ponto de chegada de um processo abrangente de digitalização da relação do indivíduo com o Estado, que começa pela identificação inequívoca de cada cidadão no ambiente virtual. Terá também de oferecer as mesmas garantias contra a coação que o ambiente indevassável da cabine eleitoral propicia.

Delineado um bom sistema de votação remota, ele precisará ser testado em localidades pequenas ou com públicos restritos. Desse modo as vulnerabilidades poderão ser conhecidas e sanadas a tempo.

É um processo familiar ao Brasil, que chegou à inovadora urna eletrônica exatamente assim, mediante passos pequenos e seguros. Seguindo a receita, a escolha de representantes da população num futuro visível poderá se livrar das amarras e dos custos do século 20 sem perder credibilidade.

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