O Estado de S. Paulo
Os magistrados brasileiros não têm privilégios, tampouco são os mais bem pagos do mundo
O debate sobre o regime remuneratório da
magistratura e do Ministério Público resultou, nos últimos dias, em ataques infundados,
que desviam a atenção dos verdadeiros problemas do Poder Judiciário. Defende-se
a extinção de pagamentos legítimos, como se um juiz com o salário cortado
pudesse, de repente, oferecer melhores serviços. Os magistrados brasileiros, ao
contrário do propagado, não têm privilégios, tampouco são os mais bem pagos do
mundo: a remuneração é simplesmente compatível com a responsabilidade da função
– que incide sobre o futuro das pessoas – e com a demanda por justiça num país
de conflitos sociais permanentes.
Julgar acarreta um custo pessoal elevadíssimo. Exemplo de fácil visualização é o dos juízes que lidam com o crime organizado. Ameaças à vida e à integridade física tornaram-se rotineiras, com duros impactos sobre a família do magistrado. Soma-se a isso a apreensão gerada pelas decorrências de uma sentença. Quem impõe a prisão de um agressor de mulheres, a obrigatoriedade do fornecimento de um remédio ou a oferta de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não pode errar, nem se deixar influenciar pelos interesses e pressões das partes.
A magistratura exige incontáveis renúncias.
Ainda que as filas dos concursos estejam cheias, as togas estão vazias: cerca
de 18% dos cargos de juiz seguem desocupados – sobretudo nas regiões mais
afastadas dos grandes centros –, de acordo com o Justiça em Números 2025, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado desmonta a narrativa de que os
vencimentos são desproporcionais à prática do mercado para profissionais de
igual excelência: se o valor fosse efetivamente elevado, então as vagas
estariam todas preenchidas.
O fato é que muitos juízes estão deixando o
serviço público para obter maiores ganhos na iniciativa privada. E a
consequência dessa campanha orquestrada contra a magistratura será o
enfraquecimento da prestação jurisdicional, com o agravamento da fuga de
quadros e o esvaziamento de comarcas – com prejuízo direto aos cidadãos, que
deixam de receber atendimento.
Essa realidade não apareceu em editorial
publicado pelo Estadão ( Judiciário insaciável, 13/4, A3). O texto fugiu da
discussão dos reais gargalos da Justiça e exagerou no retrato do que é exceção.
O número de magistrados investigados por venda de sentenças no Brasil, por
exemplo, dentro de um universo de 18 mil, pode ser contado nos dedos; no
entanto, surgiu distorcido como ilustração do comportamento geral. Vale para a
magistratura o que vale para os jornalistas, os empresários e qualquer outra
classe: os erros de um indivíduo não representam a totalidade.
Semelhante falseamento foi a tônica da
descrição das prerrogativas dos magistrados. Diferentemente do que afirmou o
jornal, nenhum juiz pode definir a própria remuneração, e muito menos “criar
benefícios por decreto”. A lei que fixa o subsídio é aprovada por deputados
federais e senadores e submetida ao presidente da República. Nenhum magistrado
tem a caneta no processo legislativo.
Da mesma forma, o CNJ, responsável pelo
controle externo do Judiciário, dispõe de autonomia para regulamentar decisões
do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a presidência do ministro Edson Fachin,
o colegiado acertou ao compatibilizar as determinações com a necessidade de
preservação da independência judicial. Não houve recriação do auxílio-moradia,
que jamais foi julgado inconstitucional e prosseguirá reservado somente a
hipóteses excepcionais, de caráter indenizatório. Também não houve
reinstituição da “assistência pré-escolar”, apenas se evitou a penalização da
maternidade, para que as mulheres possam assumir posições de relevância,
inclusive as mães de filhos pequenos.
A pior das ilações, entretanto, foi a de que
as “corporações” da magistratura e do Ministério Público são corruptas. Ora, se
há “desvio de finalidade”, “locupletamento” e “apropriação de recursos
públicos”, é dever do jornal nomear os envolvidos e descrever as situações, de
modo que possam responder perante a lei. Insinuações de ilegalidades, se não
comprovadas, servem só à destruição de reputações – o que é ainda mais grave
quando praticado por meio da deturpação da liberdade de imprensa.
Nunca é demais lembrar que os membros do
Judiciário agora atacados eram, até pouquíssimo tempo atrás, incensados como
defensores do Estado de Direito, incumbidos de salvaguardar a Nação da ameaça
do autoritarismo. Apenas naquele momento as garantias que asseguram a
imparcialidade das decisões judiciais contra as pressões políticas e econômicas
eram bem-vindas?
Ao substituir a análise pela generalização –
por meio de uma escolha de palavras que não é fortuita –, a publicação deixou
de focar no que realmente importa: o acesso da população a uma Justiça efetiva
e independente. Não se trata de estilo, mas de uma opção retórica que parece
orientada para finalidades específicas, que precisam ser compreendidas para
reconduzirmos o debate a um plano racional e produtivo. Se o ruído dos
adjetivos superar a clareza dos fatos, o cidadão permanecerá desinformado.
*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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