Suspensão de direitos políticos de condenados no mensalão seria alternativa
a determinar cassação, para evitar conflito com a Câmara
Felipe Recondo
BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem chegar a uma
conclusão prática semelhante, apesar de seguirem caminhos distintos na
discussão sobre a perda de mandato dos três deputados condenados por
envolvimento no mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)
e Pedro Henry (PP-MT). Parte do colegiado votará pela cassação dos mandatos.
Outros ministros, mesmo entendendo que essa decisão cabe à Câmara, devem
determinar a suspensão dos direitos políticos e consequente afastamento do
mandato.
Por um caminho ou por outro, Cunha, Neto e Henry seriam afastados de seus
mandatos após a conclusão do julgamento do processo e assim que os acórdãos e
julgamento de todos os recursos pendentes contra a condenação forem publicados.
Se seguir o caminho da cassação do mandato - pelas estimativas dos ministros,
será a tese majoritária -, o Supremo travará um conflito com a Câmara. Caso se
limite a suspender os direitos políticos dos parlamentares, a autonomia do
Legislativo para cassar mandatos permanecerá intocável.
Por essa segunda via, os ministros diriam que os parlamentares condenados
teriam os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da
condenação. Como as penas impostas pelos ministros no julgamento do mensalão
são elevadas, os deputados ficariam afastados da Câmara até o fim de seus
mandatos. Por essa tese, porém, se um senador fosse condenado a pena de três
anos, ele ficaria afastado por esse período, mas poderia retomar o posto, já
que os mandatos são de oito anos.
Esse entendimento era encampado pelo ex-ministro Carlos Ayres Britto, que se
aposentou antes de ser julgado esse ponto do processo. E conta agora com o
apoio de alguns ministros. A suspensão dos direitos políticos e o consequente
afastamento do mandato superaria também a situação considerada esdrúxula por alguns
ministros: parlamentares que estariam cumprindo penas na cadeia poderiam votar
projetos em votação no Congresso?
A impossibilidade física de parlamentares cumprirem seus mandatos é
argumento aventado pelos defensores da cassação imediata dos mandatos, sem
necessidade de votação prévia da Câmara. E terá de ser enfrentada pelos
parlamentares que têm dúvidas sobre os efeitos da condenação sobre os mandatos.
Outros crimes. No entanto, essa segunda tese tem um problema, como apontou
um dos integrantes da Corte. Os constituintes de 1988 definiram que mandatos de
deputados e senadores só seriam cassados por maioria absoluta dos votos da
respectiva Casa - Câmara ou Senado. O propósito é evitar que condenações por
crimes de menor potencial ou resultantes de acidentes, por exemplo, fossem o
motivo determinante para a perda do mandato.
Se parte dos ministros entende que a condenação, qualquer que seja o crime,
gera suspensão dos direitos políticos, esse cuidado expresso pelos
constituintes será ignorado. A condenação por qualquer crime terá como efeito
imediato a suspensão total dos direitos políticos.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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