O ministro Celso de Mello desempata a votação sobre embargos infringentes no caso do mensalão, recurso que pode dar sobrevida a 12 dos condenados.
Com a palavra, Celso de Mello
Decano do Supremo decide hoje pela validade ou não dos recursos de 12 réus do mensalão, que pedem novo julgamento
BRASÍLIA - O mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, vai desempatar hoje a votação sobre a validade ou não dos embargos infringentes para ações penais na Corte. A expectativa é de que ele legitime o recurso, dando a 12 réus condenados no processo do mensalão o direito a um novo julgamento. Em duas ocasiões no ano passado, o ministro defendeu os infringentes, desde que o condenado tenha obtido ao menos quatro votos pela absolvição.
Em abril de 2012, Celso negou o direito aos embargos infringentes ao ex-deputado Gerardo Arruda (PMDB-CE), condenado por crime contra a administração pública a dois anos e dois meses de prisão, convertidos para pena alternativa. Na decisão, o ministro ressaltou a validade do recurso, mas não para o caso específico, já que o réu não tinha os quatro votos favoráveis no placar da condenação.
Na ocasião, Celso afirmou que o Regimento Interno do tribunal previu os embargos infringentes. E ressaltou que a regra é compatível com a Constituição Federal. "A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas, o que legitima, em consequência, a sua invocação", escreveu.
A segunda vez em que o ministro defendeu esse tipo de recurso foi em agosto de 2012, no julgamento do processo do mensalão. Celso foi claro ao explicar que condenados em ação penal pelo STF têm direito aos embargos infringentes. "O STF, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário dessa corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal", afirmou em plenário.
No acórdão do mensalão, o documento que resume o julgamento, há trechos do voto do ministro defendendo a mesma tese. Ele explicou que mesmo com a edição da Lei 8.038, de 1990, que regulou o processo penal no STF e não mencionou os infringentes, o recurso ainda é legítimo. "A regra consubstanciada no art. 333, I, do RISTF (Regimento Interno), (é) plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal", declarou.
Descansado
Ontem, Celso passou a manhã em casa descansando, porque havia ficado no gabinete do STF até de madrugada, como é de costume. À tarde, voltou ao gabinete para continuar trabalhando em seu voto. Contrário aos infringentes, O Marco Aurélio está resignado: "Tudo indica que ele (Celso) vai admitir (os recursos)".
Apesar de defender o julgamento rápido dos infringentes, Marco Aurélio pondera que não se pode fixar prazo para os atos do novo relator a ser escolhido. Ele explicou que o colega, ainda desconhecido, vai impor seu ritmo à nova fase do julgamento. "Quanto antes terminar o julgamento, melhor. Mas vai depender do relator, ele é o senhor do tempo. Depende do relator e da rapidez que vai imprimir ao processo. Não cabe ao colegiado fixar prazo. O relator pode ser sorteado amanhã (hoje) mesmo", afirmou.
Fonte: Jornal do Commercio (PE)
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