• A reforma política em debate no Senado pode resultar na redução no número de legendas, algo que já poderia ter acontecido no final da década de 90
Se o preço do avanço institucional é passar-se pelas mesmas experiências já malsucedidas de outras países, que assim seja. Caso típico é o da chamada “cláusula de desempenho”, para que partidos obtenham o índice mínimo de votos e possam ter representação nas Casas legislativas, acesso a fundos partidários, horário dito gratuito de rádio e TV etc. Já passou da hora de adotá-la, como já foi feito no exterior.
Caso tramite como se espera a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), o Brasil passará a ter um sistema minimamente razoável de filtro contra o excesso de legendas, com dez anos de atraso.
Regras como esta vigoram há muito tempo em democracias maduras. Foi na Alemanha que legisladores brasileiros se inspiraram para, em 1995, aprovar uma cláusula pela qual um partido para ter bancada no Congresso precisaria atrair pelo menos 5% dos votos nacionais, dados na escolha dos deputados federais, e no mínimo em nove estados, para barrar legendas preponderantemente regionais. Ficou estabelecido que ela entraria em vigor em dez anos.
Foi quando legendas sem condições de atender às normas recorreram ao Supremo com o argumento de que preceitos constitucionais sobre representatividade e direito das minorias haviam sido atropelados, e, assim, em 2006, quando a cláusula deveria entrar em vigor, a Corte a suspendeu.
Foi um erro, como sabem hoje ministros do Supremo. Há 35 partidos no Brasil, 28 com bancadas no Congresso e outros tantos na fila para se lançar. Muitas são legendas de aluguel, especializadas em negociar tempo de propaganda eleitoral, entre outras “mercadorias”. Há famílias que vivem do Fundo Partidário, do qual 5% são rateados entre todas as agremiações. Um rendimento mensal e tanto.
Virou um negócio escuso, e que ainda prejudica o funcionamento da democracia, por dificultar a formação de maiorias no Congresso para dar sustentação ao governo de turno. Mais um indutor a esquemas como os do mensalão e do petrolão, do lulopetismo.
Neste projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o limite é mais baixo: em 2018, os partidos terão de receber o mínimo de 2% dos votos nacionais do conjunto dos deputados, índice a ser obtido em pelo menos 14 estados. Em 2022, ele sobe para 3%.
Outra medida saneadora, na mesma direção da cláusula: fim da coligação entre partidos nas eleições proporcionais (deputados, vereadores), pela qual sobras de votos elegem parlamentares sem que o eleitor saiba. A antítese da República e da democracia.
Levantamento feito pelo GLOBO com base no resultado das eleições municipais constatou que, dos 35 partidos, 26 perderiam as salvaguardas plenas para atuar. Avanço indiscutível.
É necessário intenso trabalho de convencimento dos deputados, em prol da melhoria da qualidade do sistema de representação política, bastante degradado.
Os partidos que não alcancem os índices de votos não são extintos. Nem deixam de lançar candidatos. Poderão, inclusive, constituir federações de legendas. Nada mais democrático do que depender do voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário