Inconformados com a frustrante noite de 19 de setembro – quando, por pouco, uma minoria na Câmara dos Deputados conseguiu sustar uma manobra para votar de última hora proposta de anistia aos adeptos do caixa 2 nas campanhas eleitorais –, políticos voltaram recentemente a se movimentar para obter perdão para esse crime eleitoral. Agora, a tentativa é incluir no pacote anticorrupção, em análise pela Câmara, uma brecha para anistiar os crimes de caixa 2 cometidos antes da aprovação da nova lei.
Essas tratativas são evidentemente imorais. Na articulação de setembro, tão clara era sua sordidez, que ninguém ousou assumir a sua autoria, como se a inclusão na pauta de votação tivesse ocorrido por geração espontânea.
Não há razão para conceder anistia a quem agiu deliberadamente contra a legislação eleitoral. Fechar os olhos às ilegalidades do passado em nada contribui para a lisura do futuro. Ao contrário, é um imerecido prêmio a quem deliberadamente desrespeitou as regras do jogo, o que só faz dar sobrevida à deplorável cultura da impunidade.
É necessário, portanto, punir quem praticou o caixa 2 eleitoral, sem qualquer tipo de indulto. Essa constatação não significa, porém, que deva ser tratada como crime toda e qualquer doação a partidos ou políticos, o que levaria à virtual proscrição da atividade político-partidária. São coisas diversas e, consequentemente, devem ser tratadas distintamente. Além de injustas – já que a própria lei as diferencia –, indistinções nessa seara causam perigosos efeitos colaterais na própria democracia, como o de fazer parecer que a política é necessariamente sinônimo de corrupção.
Da mesma forma que a Operação Lava Jato fortalece enormemente a democracia no País ao destampar o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo políticos, estatais e empreiteiras, ela também fortalecerá a democracia se, em plena observância aos ditames legais, não tratar tudo de forma indistinta, como se tudo fosse corrupção.
Há as doações flagrantemente ilícitas, fruto de ladroagem, como as reveladas pelo escândalo do petrolão, que merecem exemplar punição. Há as doações recebidas como caixa 2 pelos partidos ou candidatos e, sendo crimes eleitorais, devem ser julgadas e punidas pela Justiça Eleitoral. E há também – é de justiça reconhecer – as doações legais, regularmente registradas pelos partidos políticos, que não foram fruto de coação por parte de quem estava no poder nem eram contrapartida de favores ilícitos prestados aos doadores.
Cabe à força-tarefa da Lava Jato a responsabilidade de distinguir essas três categorias de doações. Seria prejudicial para os próprios efeitos moralizadores buscados pela Lava Jato acusar a todos indistintamente, como se o trabalho de fazer as necessárias distinções coubesse unicamente aos advogados de defesa. Aprofundar as investigações e checar a natureza de cada operação é um dever de ofício.
A Operação Lava Jato conquistou, com sua diligência e seriedade, profundo respeito da sociedade. Seus membros não podem cair na tentação de deixar de fazer as devidas distinções entre os atos apurados, com base nos critérios estritamente legais. Não se trata de conceder tratamento privilegiado a quem quer que seja, mas de não frustrar os anseios da sociedade por uma maior moralidade pública. A tarefa de investigar e denunciar os crimes envolve intenso trabalho, rigoroso estudo e também muito senso prático, a começar por perceber que a não poucos delatores interessa tratar as doações de forma indistinta, como se tudo fosse iniquidade. Não é demais lembrar que uma mesma empresa pode ter feito doações nas três modalidades aqui citadas.
É preciso continuar dando combate à corrupção, como tem feito exemplarmente a Operação Lava Jato. Mas não se acaba com a corrupção matando a política. Como já recordado neste espaço, a Lava Jato tem importante papel a cumprir no saneamento e na recuperação da política nacional. Não lhe cabe, portanto, dizimar a vida político-partidária do País. Há muita corrupção, mas nem tudo é corrupção. Tal distinção é essencial para a vida política, econômica, social e institucional do País.
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