- Folha de S. Paulo
A prisão é um castigo ultrapassado que as sociedades modernas utilizam mal. Ela até surgiu como um avanço humanitário, já que o encarceramento substituía a pena capital. Mas o tempo passou, o mundo e a criminologia evoluíram, sem que o sistema jurídico, em especial a parte relativa à atribuição de penas, acompanhasse.
Longos períodos de prisão têm modesto efeito sobre as taxas de criminalidade e alto custo social, tanto para o pagador de impostos como para condenados e suas famílias. No caso brasileiro, há o agravante de os presídios terem se tornado os celeiros nos quais organizações criminosas recrutam e treinam seus quadros. Por qualquer análise racional, cadeias deveriam ter se tornado um último recurso, reservado a delinquentes violentos cuja liberdade represente risco físico para a sociedade.
Isto dito, preocupa-me a perspectiva de que o STF venha a rever em breve a decisão, tomada um ano atrás, de permitir que réus passem a cumprir pena após condenação em segunda instância, e não mais o trânsito em julgado. O paradoxo é apenas aparente. Não defendo a decisão do STF devido à possibilidade de colocar mais gente atrás das grades, mas sim por aproximar nosso Judiciário, uma verdadeira jabuticabeira, dos sistemas vigentes na maioria das democracias consolidadas, que tornam efetivas sentenças penais proferidas em segunda instância.
Nossa Justiça já é de uma lentidão exasperante. Exigir que sentenças só se cumpram depois que não houver nenhuma possibilidade de recurso não só lança na casa das décadas o prazo de alguns processos como ainda introduz uma série de incentivos perversos. Torna-se uma boa estratégia de defesa, por exemplo, entrar com recursos meramente protelatórios, visando à prescrição.
Dois eixos fundamentais para uma reforma do Judiciário são fortalecer as instâncias iniciais e reduzir nossa obsessão para com penas de prisão.
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