quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Merval Pereira - Privilégios mantidos

- O Globo

Do jeito que a coisa vai, os parlamentares estarão blindados na primeira instância, com a possibilidade de recorrer a todos os recursos possíveis até o trânsito em julgado

A proibição de que juízes de primeira instância decretem medidas cautelares contra deputados e senadores é uma excrescência que está sendo planejada nos bastidores para completar uma tempestade perfeita na política brasileira que fará com que a impunidade volte a prevalecer.

Com o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, com poucas exceções, os processos em curso serão automaticamente transferidos para a primeira instância. Mas os juízes que tratarão dos casos de parlamentares ficariam impossibilitados de apoiar as investigações, pois não teriam autoridade para determinar quebra de sigilos bancários ou telefônicos, decretar prisão preventiva e outras medidas cautelares que sejam pedidas pelo Ministério Público ou pela polícia judiciária.

Se entrar em vigor ainda por cima o juiz de garantias, aí a vida dos parlamentares envolvidos em atos criminosos ficará facilitada. O juiz da investigação, ou juiz penal, não poderá determinar busca e apreensão, por exemplo, para embasar a denúncia, e o juiz de instrução e julgamento receberá um processo sem todas as informações que poderiam apoiar uma decisão mais acurada.

Como não acompanhou a investigação, o juiz de condenação poderá entender que não há base nas acusações, pois as investigações necessárias foram restringidas pela nova emenda constitucional que se negocia nos desvãos da Câmara.

No momento, o foro de prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, atinge cerca de 50 mil servidores públicos, mas apenas os deputados e senadores estão potencialmente atingidos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que eles só poderão ser julgados pelo Supremo caso o crime tenha sido cometido durante o mandato, e em decorrência dele.

Caso contrário, seus processos vão para a primeira instância. O fato de apenas os parlamentares terem sido atingidos pela decisão do STF provocou uma reação no Congresso, que aprovou o fim do foro privilegiado para todos, com exceção dos presidentes dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do vice-presidente da República.

A proposta do senador Álvaro Dias foi aprovada no Senado e enviada para a Câmara, que a engavetou. No momento, portanto, não há definição sobre o foro dos parlamentares, pois a medida não foi regulamentada e a definição sobre a competência do julgamento dependerá de decisão caso a caso do Supremo.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, está disposto a colocar em votação a proposta ainda este ano, que deverá receber esse adendo que está sendo costurado, para restringir ainda mais as investigações sobre os crimes comuns que deputados e senadores eventualmente estiverem envolvidos.

Já há, no entanto, resistência na própria Câmara, apesar do pretexto oficial de que juízes de primeira instância podem atuar com intenções políticas, a favor de grupos contrários ao parlamentar acusado. Como se a possibilidade de uma atuação parcial de um juiz acontecesse apenas com políticos, e não atingisse outras profissões igualmente expostas a disputas políticas ou pessoais.

O fato é que, do jeito que a coisa vai, os parlamentares estarão blindados na primeira instância, com a possibilidade de recorrer a todos os recursos possíveis até o trânsito em julgado, e não poderão ser investigados como o comum dos mortais, pois o juiz de primeira instância estará com as mãos atadas caso esse adendo à PEC do fim do foro privilegiado seja aprovado. Os deputados e senadores continuarão sendo privilegiados.

Correção
Na coluna de ontem escrevi que os anos 2000 foram governados durante 4 anos por Fernando Henrique Cardoso e 6 anos pelos petistas Lula e Dilma. Na verdade, os tucanos têm apenas 3 anos dessa década, que foi governada principalmente pelo PT, a partir de 2003, com a eleição de Lula.

Um comentário:

marcos disse...

Merval é um moralista e, portanto, cego na questão. Os parlamentares são os representantes de parcela do povo e podem sim ser judicializados. Não é questão simplesmente de privilégio.

MAM