terça-feira, 16 de junho de 2020

José Álvaro Moisés* - Constituição admite reação a agressões contra a democracia

- O Estado de S.Paulo

Não há surpresa na prisão dos responsáveis pelo ataque com fogos de artifício contra o STF, diz professor de Ciência Política da USP

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e os inquéritos conduzidos pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em relação às fake news, ataques contra instituições republicanas e contra pessoas são parte normal e importante do sistema democrático. Na democracia, todos estão submetidos às leis e, se há descumprimento das mesmas, investigações e processos são o caminho previsto para determinar se cabem punições.

Não há surpresa, portanto, na reação adotada pelas instituições de controle decretando a prisão dos responsáveis pelo ataque com fogos de artifício contra o STF. A ação contempla o que está previsto no funcionamento de um regime baseado no império da lei. Estranho seria se não houvesse resposta dos organismos de controle em face desses ataques que têm se sucedido e, às vezes, com apoio de autoridades do governo. A legitimidade da reação está na Constituição Federal.

A democracia vem estando em risco no país se se levar em conta as mobilizações de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que atacam instituições fundamentais, estimulados a agirem assim como se se tratasse apenas do direito de expressão ou manifestação. E a participação de autoridades do governo nesses atos é como se o presidente não tivesse em conta o princípio de separação dos poderes republicanos e a sua estrutura tripartite, que assegura a independência e a autonomia de cada um. Por essa razão, não faz nenhum sentido que o chefe de qualquer um deles considere absurda uma decisão da corte constitucional.

É lamentável que alguns cidadãos brasileiros entendam que, para expressar suas críticas a decisões de instituições democráticas, façam ataques dessa natureza. A Constituição e o sistema legal preveem os remédios adequados para quando existe discordância com ações de instituições como o Supremo ou o Congresso. Esses mecanismos podem ser acionados por cidadãos comuns que queiram reclamar. Mas nada disso autoriza agressões à democracia e aos princípios de liberdade e igualdade que ela garante aos brasileiros.

* Professor de Ciência Política na Universidade de São Paulo (USP)

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