sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Desafios para o Congresso na área trabalhista - José Patore*

Correio Braziliense

Os parlamentares que acabam de voltar das férias, terão muito trabalho para atender os pedidos do STF nesses três campos do mundo do trabalho, entre eles a ampliação da licença paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazos para o Congresso Nacional aprovar três leis que são exigidas pela Constituição de 1988 na área trabalhista. A primeira é a lei sobre a licença-paternidade, porque a regra atual de 5 dias foi aprovada pelos constituintes como provisória. A segunda é a lei sobre a proteção dos trabalhadores contra os problemas causados pela automação, também prevista na Constituição e, até hoje, não aprovada. A terceira é a lei de proteção dos trabalhadores contra os trabalhos penosos. As três são requeridas pela Carta Magna. São três imensos desafios:

1) Sobre licença-paternidade, há vários projetos de lei tramitando que propõem uma ampliação dos atuais 5 dias para 10, 15, 20 ou mais dias. Mas há projetos que desejam igualar a licença paternidade à da maternidade (120 dias). Há também os que propõem mesclar os dois afastamentos, criando a "licença parental" que é muito comum na Europa. 

Onde está o desafio?  Na forma de custear esses afastamentos. Hoje, os 5 dias  de licença dos pais são totalmente custeados pelas empresas. Mas, quando se fala em ampliar essa licença, a conta terá de passar para a Previdência Social. 

Será que o INSS tem recursos para custear licenças mais longas para os pais? Como o Congresso Nacional não pode criar despesas para o erário, sem indicar a fonte de custeio, caberá aos parlamentares negociarem com o Ministro da Fazenda, o adicional de recursos, o que, certamente, enfrentará resistência numa hora em que o governo federal se esforça para conter gastos, sendo a Previdência Social o maior foco de preocupação, pois tem um deficit anual de mais de R$ 300 bilhões!

Ou seja, a Constituição exige, as crianças precisam, os pediatras recomendam, mas não há dinheiro. Derrubar toda a conta no colo das empresas seria um desastre ainda maior. 

2) Sobre a proteção contra os efeitos deletérios da automação, há também vários projetos de lei que tramitam há anos no Congresso Nacional, sem nenhuma perspectiva de aprovação em face da grave complexidade do assunto. Essa legislação envolve questões conceituais e limitações práticas. A nova lei vai proibir ou penalizar a adoção de tecnologias quando estas destroem empregos? Vai criar regras de substituição e demissão dos empregados afetados? Ou vai expandir os programas de qualificação e requalificação para "repaginar" os profissionais no novo mundo tecnológico? 

No primeiro caso, teríamos uma ação frontal contra a modernização tecnológica e a perda de competitividade das empresas e da economia brasileira. No segundo, regras de substituição e demissão podem gerar um clima conflitivo. No terceiro, criar-se-ia a necessidade de imensos recursos para a qualificação e requalificação, além de boas estratégias. 

Mas, nesse campo, há outro desafio. Enquanto o trabalhador estiver desempregado e sendo qualificado ou requalificado de onde virá a sua renda? Haverá uma extensão do seguro-desemprego? Mas esse benefício (mais do que necessário) está criando despesas gigantescas numa hora em que o Brasil, ironicamente, está com pleno emprego. Vamos agravar ainda mais o desequilíbrio fiscal?

3) Sobre a proteção contra trabalhos penosos, tem-se um desafio conceitual de enorme proporção, porque até hoje nunca se conseguiu uma definição clara do que seja "penosidade" nas atividades laborais. Muitos consideram "penoso" levantar pesos excessivos, o que é indiscutível. Outros se referem ao trabalho sob sol escaldante. Há ainda os que chamam a atenção para o excesso de poluição sonora ou ambiental. Mas, tudo isso já está protegido por leis e regras no campo da periculosidade e insalubridade. O que será específico da penosidade? Não se sabe.  

Em suma, os parlamentares, que acabam de voltar das férias, terão muito trabalho para atender aos pedidos do STF nesses três campos do mundo do trabalho. Os três implicam em decisões difíceis e onerosas, além dos desafios conceituais indicados. 

Poder-se-ia questionar se tais questões deveriam ser parte da Carta Magna. Mas, passados 37 anos da sua aprovação, acho que ficou tarde demais...  

*Professor da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras

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