Correio Braziliense
Os parlamentares que acabam de voltar das
férias, terão muito trabalho para atender os pedidos do STF nesses três campos
do mundo do trabalho, entre eles a ampliação da licença paternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazos para o Congresso Nacional aprovar três leis que são exigidas pela Constituição de 1988 na área trabalhista. A primeira é a lei sobre a licença-paternidade, porque a regra atual de 5 dias foi aprovada pelos constituintes como provisória. A segunda é a lei sobre a proteção dos trabalhadores contra os problemas causados pela automação, também prevista na Constituição e, até hoje, não aprovada. A terceira é a lei de proteção dos trabalhadores contra os trabalhos penosos. As três são requeridas pela Carta Magna. São três imensos desafios:
1) Sobre licença-paternidade, há vários
projetos de lei tramitando que propõem uma ampliação dos atuais 5 dias para 10,
15, 20 ou mais dias. Mas há projetos que desejam igualar a licença paternidade
à da maternidade (120 dias). Há também os que propõem mesclar os dois
afastamentos, criando a "licença parental" que é muito comum na
Europa.
Onde está o desafio? Na forma de
custear esses afastamentos. Hoje, os 5 dias de licença dos pais são
totalmente custeados pelas empresas. Mas, quando se fala em ampliar essa
licença, a conta terá de passar para a Previdência Social.
Será que o INSS tem recursos para custear
licenças mais longas para os pais? Como o Congresso Nacional não pode criar
despesas para o erário, sem indicar a fonte de custeio, caberá aos
parlamentares negociarem com o Ministro da Fazenda, o adicional de recursos, o
que, certamente, enfrentará resistência numa hora em que o governo federal se
esforça para conter gastos, sendo a Previdência Social o maior foco de
preocupação, pois tem um deficit anual de mais de R$ 300 bilhões!
Ou seja, a Constituição exige, as crianças
precisam, os pediatras recomendam, mas não há dinheiro. Derrubar toda a conta
no colo das empresas seria um desastre ainda maior.
2) Sobre a proteção contra os efeitos
deletérios da automação, há também vários projetos de lei que tramitam há anos
no Congresso Nacional, sem nenhuma perspectiva de aprovação em face da grave
complexidade do assunto. Essa legislação envolve questões conceituais e
limitações práticas. A nova lei vai proibir ou penalizar a adoção de
tecnologias quando estas destroem empregos? Vai criar regras de substituição e
demissão dos empregados afetados? Ou vai expandir os programas de qualificação
e requalificação para "repaginar" os profissionais no novo mundo
tecnológico?
No primeiro caso, teríamos uma ação frontal
contra a modernização tecnológica e a perda de competitividade das empresas e
da economia brasileira. No segundo, regras de substituição e demissão podem
gerar um clima conflitivo. No terceiro, criar-se-ia a necessidade de imensos
recursos para a qualificação e requalificação, além de boas estratégias.
Mas, nesse campo, há outro desafio. Enquanto
o trabalhador estiver desempregado e sendo qualificado ou requalificado de onde
virá a sua renda? Haverá uma extensão do seguro-desemprego? Mas esse benefício
(mais do que necessário) está criando despesas gigantescas numa hora em que o
Brasil, ironicamente, está com pleno emprego. Vamos agravar ainda mais o
desequilíbrio fiscal?
3) Sobre a proteção contra trabalhos penosos,
tem-se um desafio conceitual de enorme proporção, porque até hoje nunca se
conseguiu uma definição clara do que seja "penosidade" nas atividades
laborais. Muitos consideram "penoso" levantar pesos excessivos, o que
é indiscutível. Outros se referem ao trabalho sob sol escaldante. Há ainda os
que chamam a atenção para o excesso de poluição sonora ou ambiental. Mas, tudo
isso já está protegido por leis e regras no campo da periculosidade e insalubridade.
O que será específico da penosidade? Não se sabe.
Em suma, os parlamentares, que acabam de
voltar das férias, terão muito trabalho para atender aos pedidos do STF nesses
três campos do mundo do trabalho. Os três implicam em decisões difíceis e
onerosas, além dos desafios conceituais indicados.
Poder-se-ia questionar se tais questões
deveriam ser parte da Carta Magna. Mas, passados 37 anos da sua aprovação, acho
que ficou tarde demais...
*Professor da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras
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