DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
O presidente Luiz Inácio da Silva exagerou na provocação. Caminhava bem na dissimulação, até que resolveu desmoralizar a Justiça em público, fazendo pouco da multa de R$ 5 mil que recebera dias antes do juiz Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, por promoção indevida da candidatura de Dilma Rousseff durante inauguração em Manguinhos, no Rio de Janeiro, e contra a qual a Advocacia-Geral da União preparara-se para recorrer ao plenário do TSE.
Uma outra ação estava em suspenso por pedido de vista com votação até então favorável ao presidente, 4 a 2 contra a punição por propaganda antecipada durante solenidade no Sindicato dos Trabalhadores em Processamento do Dados de São Paulo, no último dia 22 de janeiro.
Ontem, pouco antes da retomada desse julgamento, Lula inaugurava um conjunto habitacional em Osasco, na periferia de São Paulo quando, sem a menor necessidade, deu-se ao desfrute de incitar o público a escarnecer da punição imposta pelo juiz. "Se for multado vou trazer a conta para vocês. Quem é que vai pagar a minha multa? Levanta a mão."
A plateia levantava e gritava "Dilma, Dilma", exatamente como queria o presidente. Exatamente como sabiam todos que a lei proibia. Um acinte que só não causa mais escândalo porque nada mais provoca espanto.
Mas o Judiciário ainda não abdicou de sua razão de existir.
Em Brasília, retomado o julgamento, o juiz Félix Fischer, que pedira vista mesmo acreditando-se já vencido, entendeu que ao governante não é facultado "incutir um candidato no imaginário do eleitor, ainda que de forma dissimulada".
Como o julgamento não havia sido concluído, o ministro Carlos Ayres Britto pôde mudar seu voto e apontou que o fato de a referida solenidade ter sido transmitida pela TV oficial caracterizava favorecimento a um dos candidatos.
O relator Henrique Neves, contrário à multa, justificou-se dizendo que até então a jurisprudência era outra. Requeria a explicitação do pedido de votos ao candidato, ao que Fischer contra-argumentou dizendo que referências subliminares "não são feitas por gente ingênua".
O ministro Arnaldo Versiani assim também entendeu e a punição estava feita e, pelo visto, outro tipo de jurisprudência estabelecida. Por analogia, o resultado e os argumentos utilizados pelos ministros levam a crer que o recurso contra a multa de R$ 5 mil tenha reduzida chance de sucesso.
Confirmada a impressão, somaria R$ 15 mil a conta que o presidente Lula teria a apresentar ao público presente às solenidades-comício da ministra-candidata Dilma Rousseff.
É uma mudança de rumo na posição da Justiça Eleitoral, de certa forma forçada a encontrar maneiras de transitar pelos desvãos da frouxidão da lei para não sucumbir à tentativa de demolição de sua autoridade por parte do presidente da República.
Vício insanável. O governador José Serra se associa ao presidente Lula na crítica equivocada à imprensa, confundindo veículos privados de comunicação com sistemas oficiais de divulgação de ações governamentais, propaganda com material jornalístico.
Ambos reclamam que seus atos não são noticiados de modo a ressaltar o bem que fazem à população. Lula se queixa de "má-fé" e Serra acusa a imprensa de manter suas realizações na "clandestinidade".
Nenhum dos dois tem razão, considerando as verbas de que dispõem no Orçamento justamente para investir em publicidade.
Suas excelências prestariam um ótimo trabalho ao serviço público se se ativessem às suas atividades profissionais, deixando o Pai Nosso aos cuidados do vigário.
Governante controla o governo. Não é função dele, ou deles, controlar o que fazem, o que dizem, o que publicam, como trabalham os meios de comunicação. Esse controle quem exerce é a sociedade por meio da manifestação de preferência sob critérios de qualidade e credibilidade.
A opinião do presidente, do governador, do senador, do prefeito, do deputado, do vereador, do ministro, interessa sim. Como leitor, ouvinte ou telespectador. Nunca como parte, muito menos na posse do poder de Estado.
O presidente Luiz Inácio da Silva exagerou na provocação. Caminhava bem na dissimulação, até que resolveu desmoralizar a Justiça em público, fazendo pouco da multa de R$ 5 mil que recebera dias antes do juiz Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, por promoção indevida da candidatura de Dilma Rousseff durante inauguração em Manguinhos, no Rio de Janeiro, e contra a qual a Advocacia-Geral da União preparara-se para recorrer ao plenário do TSE.
Uma outra ação estava em suspenso por pedido de vista com votação até então favorável ao presidente, 4 a 2 contra a punição por propaganda antecipada durante solenidade no Sindicato dos Trabalhadores em Processamento do Dados de São Paulo, no último dia 22 de janeiro.
Ontem, pouco antes da retomada desse julgamento, Lula inaugurava um conjunto habitacional em Osasco, na periferia de São Paulo quando, sem a menor necessidade, deu-se ao desfrute de incitar o público a escarnecer da punição imposta pelo juiz. "Se for multado vou trazer a conta para vocês. Quem é que vai pagar a minha multa? Levanta a mão."
A plateia levantava e gritava "Dilma, Dilma", exatamente como queria o presidente. Exatamente como sabiam todos que a lei proibia. Um acinte que só não causa mais escândalo porque nada mais provoca espanto.
Mas o Judiciário ainda não abdicou de sua razão de existir.
Em Brasília, retomado o julgamento, o juiz Félix Fischer, que pedira vista mesmo acreditando-se já vencido, entendeu que ao governante não é facultado "incutir um candidato no imaginário do eleitor, ainda que de forma dissimulada".
Como o julgamento não havia sido concluído, o ministro Carlos Ayres Britto pôde mudar seu voto e apontou que o fato de a referida solenidade ter sido transmitida pela TV oficial caracterizava favorecimento a um dos candidatos.
O relator Henrique Neves, contrário à multa, justificou-se dizendo que até então a jurisprudência era outra. Requeria a explicitação do pedido de votos ao candidato, ao que Fischer contra-argumentou dizendo que referências subliminares "não são feitas por gente ingênua".
O ministro Arnaldo Versiani assim também entendeu e a punição estava feita e, pelo visto, outro tipo de jurisprudência estabelecida. Por analogia, o resultado e os argumentos utilizados pelos ministros levam a crer que o recurso contra a multa de R$ 5 mil tenha reduzida chance de sucesso.
Confirmada a impressão, somaria R$ 15 mil a conta que o presidente Lula teria a apresentar ao público presente às solenidades-comício da ministra-candidata Dilma Rousseff.
É uma mudança de rumo na posição da Justiça Eleitoral, de certa forma forçada a encontrar maneiras de transitar pelos desvãos da frouxidão da lei para não sucumbir à tentativa de demolição de sua autoridade por parte do presidente da República.
Vício insanável. O governador José Serra se associa ao presidente Lula na crítica equivocada à imprensa, confundindo veículos privados de comunicação com sistemas oficiais de divulgação de ações governamentais, propaganda com material jornalístico.
Ambos reclamam que seus atos não são noticiados de modo a ressaltar o bem que fazem à população. Lula se queixa de "má-fé" e Serra acusa a imprensa de manter suas realizações na "clandestinidade".
Nenhum dos dois tem razão, considerando as verbas de que dispõem no Orçamento justamente para investir em publicidade.
Suas excelências prestariam um ótimo trabalho ao serviço público se se ativessem às suas atividades profissionais, deixando o Pai Nosso aos cuidados do vigário.
Governante controla o governo. Não é função dele, ou deles, controlar o que fazem, o que dizem, o que publicam, como trabalham os meios de comunicação. Esse controle quem exerce é a sociedade por meio da manifestação de preferência sob critérios de qualidade e credibilidade.
A opinião do presidente, do governador, do senador, do prefeito, do deputado, do vereador, do ministro, interessa sim. Como leitor, ouvinte ou telespectador. Nunca como parte, muito menos na posse do poder de Estado.
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