sábado, 27 de março de 2010

Municípios e vereadores::Cesar Maia

DEU NA FOLHA DE S. PAULO

A opção municipalista, ou localista, como se dizia no Império, vem desde a Independência do Brasil, em 1822. Dom Pedro 1º convocou uma Assembleia Constituinte, que, impressionada pelas chamadas revoluções liberais de 1820/21, na Espanha e em Portugal, apontou para a redução drástica do poder do imperador.

Dom Pedro dissolveu-a e outorgou a Constituição de 1824, avançada para a época.

Como forma de legitimá-la, dom Pedro 1º levou seu texto a todas as Câmaras de Vereadores para que essas apreciassem e votassem. E assim foi feito, com aprovação geral pela base política do país.

Durante todo o Império, as Câmaras de Vereadores foram a única instância sempre com eleições diretas. Os deputados provinciais e gerais, só a partir de 1881. Até aí, eram eleitos indiretamente por meio de delegados-eleitores, estes votados diretamente.

Tendo como referência a Província Fluminense (ver "Império das Províncias", Maria de Fátima Gouvêa), a mais importante do Segundo Império, 35% dos deputados provinciais e 25% dos deputados gerais fluminenses haviam sido vereadores. Cinquenta e três por cento destes foram oficiais de polícia locais, e 43%, juízes municipais, funções fundamentais no processo eleitoral. O perfil municipalista da política brasileira tem 186 anos.

A Constituição de 1988 deu curso a essa história e inovou em relação à Federação. O Brasil passou a ser o único país federado que além dos Estados inclui os municípios.

Isso tem repercussões políticas, pois iguala o "status" dos Estados ao de seus municípios. Coerente com o artigo 1º da Constituição, os recursos de todos os tipos, que antes passavam pelos Estados, agora vão diretamente aos municípios.

Os Estados perderam boa parte de suas funções coordenadoras, e os municípios passaram a articular-se diretamente com as instâncias federais. Os tributos recolhidos em nível estadual e federal, com participação vinculada dos municípios, são creditados aos municípios sem passar pelos cofres estaduais e federal.

Dessa forma, descentralizaram-se os recursos em direção aos municípios. O desenho elaborado pelos constituintes de 1988 previa que os Estados ficassem com no mínimo 35% das receitas tributárias depois de redistribuídas, e os municípios, com 20%. Essa distribuição terminou por afetar as finanças do governo federal, que passou a criar contribuições para excluir os Estados e municípios dessa participação.

Vinte e dois anos depois da Constituinte, os municípios, com responsabilidades crescentes, praticamente mantiveram sua participação prevista no bolo tributário -19% hoje. Os Estados mal alcançam os 25%, numa queda expressiva sobre o que se projetou em 1988.

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