Advogados criminalistas de um modo geral têm demonstrado grande
contrariedade com a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do mensalão. Ouve-se a reclamação em toda parte, sejam os advogados defensores
ou não dos acusados na ação penal 470.
A despeito de toda a consistência de argumentação transmitida ao vivo pela
televisão, alegam desrespeito ao "devido processo legal". Falam em
"absurdos" sem apontar precisa e incontestavelmente quais desatinos
estariam sendo cometidos. Tampouco conseguem explicar o que esperavam que o STF
fizesse diante de todos os atos e fatos presentes nos autos, e pelo relator
perfeitamente concatenados.
Subjacente às inflamadas alusões à agressão ao Estado de Direito, parece
mesmo haver o temor de que o rigor na aplicação da lei torne daqui em diante
mais difícil o trabalho das defesas tão acostumadas à supervalorização de
formalidades quando o figurino dos réus é o do colarinho branco.
Prova de que esperavam atuar em zona de conforto foi a fragilidade da
argumentação apresentada no início do julgamento. Confiantes, os advogados não
entraram no jogo à altura do enfrentamento que os esperava. Para conferir,
basta revisar as sustentações orais feitas antes do início da manifestação dos
ministros: pífias, notadamente se cotejadas com a substância dos votos que
viriam depois.
Nenhum deles exibiu visão do conjunto. Nada que pudesse nem de leve abalar a
descrição da montagem do esquema de arrecadação fraudulenta de recursos e da
distribuição delituosa entre partidos e políticos com a finalidade de comprar
apoio ao governo no Congresso. Os advogados pecaram por excesso de confiança –
seria ofensivo falar em preguiça – e agora reclamam porque o Supremo não caiu
na conversa fiada nem se deixou impressionar pela ofensiva mistificadora da
dicotomia entre julgamento "técnico" e "político".
Menosprezaram a contundência dos termos com que o tribunal recebeu a denúncia
em 2007, perderam tempo em desqualificar o trabalho do Ministério Público e se
escoraram na tese do crime eleitoral. Venderam um peixe deteriorado aos
clientes que, se alertados a tempo, provavelmente não teriam ficado tão
calados.
Mesmo peso. O Supremo absolveu Duda Mendonça das acusações de lavagem de dinheiro e
evasão de divisas basicamente pelo mesmo motivo que inocentou Fernando Collor
em 1994: falhas formais na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral. Nada a
ver com tolerância ao uso do caixa 2.
Joga a chave. O PT tergiversa, fala em lançar um manifesto logo após a eleição, mas está matutando
como fazer algo mais para marcar posição contra as condenações. O que se diz
nas "internas" é que o partido não pode assistir calado às prisões de
José Dirceu e José Genoino. Há quem defenda "botar fogo", sem dizer
exatamente o que significaria isso. E há quem nutra a esperança de que a
presidente Dilma Rousseff assine o indulto dos prisioneiros, desconsiderando o
potencial deflagrador de crise entre Poderes desse gesto.
Zumbi. A CPI do Cachoeira virou um cadáver insepulto sem ter alcançado nenhum de
seus objetivos: não foi eficaz como instrumento de vingança contra "os
autores da farsa do mensalão" nem revelou os laços do crime organizado com
políticos e empresários envolvidos em negócios governamentais ilícitos.
Complicou a vida do governador Marconi Perillo? Sim, e daí? Daí que só serviu
para explicitar o quanto o Congresso, no contraste com o Judiciário, é um
vexame completo.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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