Genoino e Delúbio
condenados em MG
Juíza federal considera ex-presidente e ex-tesoureiro do PT culpados de falsidade
ideológica por empréstimos fictícios
Alessandra Mello
Proferida pela juíza Camila Franco e Silva, titular da 4ª Vara Federal de
Belo Horizonte, a sentença afirma que empréstimos no valor total de R$ 10
milhões feitos pelo PT e pelas empresas de publicidade foram fictícios.
Genoino, Delúbio e Valério foram condenados a quatro anos de detenção. A
decisão ainda não é definitiva, já que cabe recurso. Os advogados dos réus
avisaram que vão recorrer. O processo que tramita na capital mineira desde 2006
é um desdobramento da Ação Penal (AP) 470 que está sendo julgada pelo STF desde
o início de agosto e que já está em sua fase final. Ele tem cerca de 8 mil
páginas, divididas em 26 volumes e 13 apensos. Somente a sentença tem 129
páginas.
Nela, a juíza afirma que Delúbio e Genoino, "em razão do cargo que
ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos
foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas
renovações e a manifesta atipicidade das operações" e que os réus
"firmaram as operações à margem dos demais dirigentes". Já Marcos
Valério, condenado ao lado de outros três réus do núcleo publicitário, foi
considerado o "verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos,
seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas
exercia". O crime de falsidade ideológica consiste em prestar declarações
inverídicas em documentos públicos ou particulares.
Feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a denúncia, acatada pela
Justiça mineira, afirma que a liberação de recursos para o PT e empresas
ligadas a Marcos Valério pelo Banco BMG foi irregular, pois a situação
econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as
garantias insuficientes. Além disso, o MPF destaca que não foram observadas nos
contratos de financiamentos as normas impostas pelo Banco Central. Por isso, a
juíza condenou ainda a diretoria da instituição financeira por gestão
fraudulenta. Acusação semelhante foi analisada pelo STF na AP 470 e o
entendimento foi o mesmo da Justiça Federal em Minas Gerais.
Segundo a sentença, os contratos celebrados com o PT e empresas do grupo de
Marcos Valério não tinham como objetivo ser realmente pagos,
"constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente
falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos". "As
assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados
para justificar o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito,
sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a
garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários
neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados", diz um
trecho da sentença. O processo correu em segredo de justiça durante os seis
anos em que tramitou na primeira instância do Tribunal Regional Federal em Belo
Horizonte.
Fonte: Estado de Minas
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