No Brasil há regras muito rigorosas para criação de partidos - e muito generosas quanto ao acesso a recursos públicos para aqueles já registrados
Somente neste ano, três novos partidos (Partido Republicano da Ordem Social, Solidariedade e Partido Ecológico Nacional) foram registrados e o movimento para a criação de um quarto - a Rede de Sustentabilidade - recebeu uma expressiva cobertura da imprensa. Este novo ciclo de criação de legendas trouxe à baila a discussão sobre o número excessivo de partidos, com a inevitável lista de mudanças que poderiam ser feitas na legislação para enxugar o quadro partidário.
Qualquer discussão abordando o tema deve levar em conta três aspectos. O primeiro é que não devemos confundir os partidos registrados com aqueles que efetivamente importam no jogo político. Em muitos países o número de partidos é enorme, mas poucos realmente obtêm representação em âmbito nacional. Um bom exemplo é a Espanha. Nas últimas eleições nacionais (2011), 40 partidos concorreram, mas apenas 16 obtiveram representação na Câmara dos Deputados; outros 12 têm cadeiras apenas nos Legislativos estaduais e dezenas de outros concorrem apenas no âmbito local.
O segundo é a inexistência de critério para definir qual é o número "ótimo" de partidos que uma democracia deve ter. Existem democracias, como a Bélgica, a Itália e Israel, com um número expressivo de partidos relevantes. Outras, como os Estados Unidos e Alemanha, têm um número menor de legendas no cenário nacional.
O terceiro aspecto é que a legislação brasileira criou a figura do registro definitivo dos partidos. Gostemos ou não dos 32 brasileiros, eles têm a sobrevivência assegurada e não podem ser "banidos" por nenhuma reforma eleitoral.
Na maioria das democracias, o registro de partidos é feito de maneira mais simples e com menos controle do Estado do que acontece no Brasil. Aqui, desde 1945, um órgão estatal (a Justiça Eleitoral) assumiu a tarefa de registrar novas organizações partidárias. Durante o atual período democrático, duas regras bem distintas orientaram a criação de partidos. A primeira, extremamente liberal, vigorou entre 1985 e 1994. Para fundar uma nova legenda, bastava um grupo de 101 entrem com o pedido junto ao TSE. A simples obtenção do registro provisório já permitia que o partido participasse das eleições. Nesse período, nada menos que 69 legendas diferentes (aqui excluídas as que mudaram de nome) lançaram algum candidato. A lei partidária de 1995 adotou um critério muito mais rigoroso. Para criar uma nova legenda, um grupo de cidadãos deve obter a assinatura de milhares de eleitores (0,5% do total de votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados). Hoje são necessárias cerca de 492 mil assinaturas, que são detalhadamente conferidas pelos cartórios eleitorais.
Como pudemos observar no dramático processo de não registro da Rede de Sustentabilidade, a criação de partidos no Brasil não é uma tarefa fácil. Após a adoção do sistema de assinaturas, levou mais de dez anos para que um novo partido surgisse. Apenas sete legendas conseguiram cumprir as novas regras: PRB, PSOL, PSD PPL, PEN, Solidariedade e PROS; um número realmente baixo para quase 20 anos de vigência da lei.
O fato é que, se compararmos a outras democracias, não temos tantos partidos registrados. O que nos diferencia é a facilidade com que novas legendas garantem acesso aos recursos públicos (Fundo Partidário e Horário Eleitoral Gratuito) e à representação parlamentar. A legislação é tão liberal que mesmo partidos que nunca participaram de uma única eleição já recebem recursos do fundo. O PSD, por exemplo, criado em 2011, recebeu R$ 9, 3 milhões no ano passado.
A combinação de grandes distritos eleitorais e coligações nas eleições proporcionais favorecem em demasia as pequenas legendas. Já há algum tempo, temos o Legislativo nacional mais fragmentado do mundo.
Em resumo: o Brasil criou um modelo singular para regulação dos partidos, com regras muito rigorosas para criação de novos, mas com regras muito generosas para acesso aos recursos públicos para os partidos já registrados.
Minha sugestão é que essa equação deva ser invertida: facilitar a criação de partidos, mas adotar regras mais rigorosas para acesso aos recursos públicos. Não há por que continuarmos com essa exigência de um número tão alto de assinaturas para registrar uma nova legenda. Por outro lado, somente partidos com alguma representação eleitoral teriam acesso as recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e TV para campanha.
Vejamos o caso da Alemanha, que tem atualmente 36 partidos políticos. O país adota uma cláusula de barreira extremamente rigorosa: um partido tem que receber pelo menos 5% dos votos e eleger um deputado na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, somente cinco partidos conseguiram ultrapassar a barreira. O Partido Liberal, que tinha 93 deputados, obteve 4,8% dos votos e ficará sem um único deputado. A regra para acesso ao Fundo Partidário é menos exigente: 0,5% dos votos em eleições nacionais.
Não imagino um modelo tão draconiano como o alemão funcionando por aqui. Mas teríamos muito a ganhar com sua premissa: criar partidos não tem nada que ver com ter recursos estatais para sua manutenção, nem com a garantia de representação parlamentar.
*Jairo Nicolau é professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro e autor, entre outros livros, de Sistemas Eleitorais (FGV).
Fonte: O Estado de S. Paulo / Aliás
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