sábado, 7 de fevereiro de 2015

Lava-Jato não intimidou esquema de propinas na Petrobras, diz juiz

- Agência Estado

O esquema de intermediação de propinas a agentes da Petrobras ou de suas subsidiárias ainda persiste, avalia a Justiça. Ao decretar a prisão do lobista Mário Frederico Mendonça Goes, apontado como operador do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, o juiz federal Sérgio Fernando Moro advertiu que nem mesmo a deflagração da Operação Lava-Jato "dissuadiu" a corrupção na petrolífera.

"Em especial, perturba este Juízo a existência de provas de que Mario Goes, na intermediação de propinas, teria atuado para Pedro Barusco (delator da Lava-Jato) e Renato Duque no passado e persistiria atuando, na intermediação de propinas periódicas, agora da Arxo para a Petrobrás Distribuidora, de 2012 até pelo menos o final de 2014?", destaca o magistrado.

A BR Distribuidora é uma subsidiária da Petrobras.

Mário Goes é procurado pela Polícia Federal, que lhe atribui papel central na Operação My Way. Deflagrada nesta quinta-feira (5) a My Way é mais um passo da Lava-Jato e mira, agora, negócios e pagamentos suspeitos de empresas com relações na BR Distribuidora.

Sérgio Fernando Moro é o juiz que conduz todas as ações penais da Lava-Jato sobre fraudes em licitações, cartelização das maiores empreiteiras do País e corrupção na Petrobrás.

Em seu despacho, o juiz anota que restou "constatado que persiste, em novos esquemas, a intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas subsidiárias".

Mario Goes, segundo o Ministério Público Federal, teria o mesmo papel do doleiro Alberto Youssef e do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, operador do PMDB na Petrobras - Youssef e Baiano estão presos.

"Um intermediador profissional do pagamento de propinas por empresas privadas a dirigentes ou empregados da Petrobras", assim é rotulado Mario Goes pela força tarefa da Lava-Jato.

Goes teria atuado para Renato Duque e também para Pedro Barusco, ex-gerente executivo da Diretoria de Serviços, que fez delação premiada e apontou o universo de desvios na companhia.

"Também perturbadora a informação da negociação recente de pagamento de propina em contrato da Petrobras Aviation com a Arxo, aparentemente ainda em curso de pagamento", assinala o juiz federal.

Pedro Barusco, o delator, afirmou que parte da propina no âmbito da Diretoria de Serviços da Petrobras teria sido paga através de contas secretas controladas por Mario Goes no exterior.

Para o juiz Moro, "os fatos revelam não só a antiguidade, mas também a duração prolongada e a atualidade do esquema criminoso, ainda que agora em subsidiárias da Petrobrás (Petrobrás Distribuidora e Petrobrás Aviation), e autorizam a prisão cautelar (de Mario Goes) para prevenir crimes em andamento, além de reiteração delitiva."

No despacho em que mandou prender Mario Goes, o magistrado argumenta, ainda. "Se tudo o que foi feito até o momento na Operação Lava Jato, com a notoriedade que a investigação e a persecução alcançaram, ainda não foi suficiente como elemento dissuassório da prática de novos crimes contra a Petrobras, sendo ao contrário constatado que persiste, em novos esquemas, a intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas subsidiárias, então é forçoso reconhecer pela necessidade do remédio amargo da prisão preventiva."

Para Sérgio Moro, o País experimenta "uma cultura da corrupção que reclama reação imediata". O juiz considera que "a persistência de crimes da espécie até a atualidade representam, no contexto, uma afronta ao Judiciário e à lei".

"Não é possível ainda olvidar a elevada gravidade em concreto dos fatos que constituem objeto da Operação Lava-Jato", alerta Moro. "Nas ações penais já propostas, há a descrição de esquema criminoso que teria perdurado por anos e lesado a Petrobrás, só com pagamento de propinas, em valores da ordem dos bilhões de dólares. A dimensão em concreta dos fatos delitivos, jamais a gravidade em abstrato, também pode ser invocada como fundamento para a decretação da prisão preventiva."

O juiz federal assinala que "a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça criminal".

Ele pondera que "não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência".

O juiz reputa "presentes riscos à ordem pública, não só diante da necessidade de prevenir novas práticas delitivas e até mesmo crime em andamento por parte da Mario Goes, mas também diante da própria dimensão em concreto dos crimes que constituem objeto de imputação e de investigação e do consequente abalo à ordem pública".

Sérgio Moro concluiu. "Havendo indícios de que o investigado mantém valores vultosos não declarados no exterior, especialmente contas secretas no exterior, há indicativo concreto de que não se pretende curvar-se à lei, havendo risco à aplicação da lei penal, podendo o investigado deixar o país e ainda fruir do produto de sua atividade delitiva, mantida a salvo das autoridades brasileiras em outros países."

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