Ministros do STF definem durante a semana quantos réus vão para a cadeia por
envolvimento no mensalão
Ana Maria Campos, Diego Abreu
Depois de quase três meses dedicados ao mensalão, o Supremo Tribunal Federal
(STF) chega agora a um momento crucial nesta que pode ser a última semana do
julgamento: vai estabelecer as penas a serem aplicadas aos 25 réus condenados.
Em questão, a definição sobre mandá-los ou não para a cadeia. Entre os réus,
Marcos Valério, já considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, é um dos que deverá passar
uma temporada na prisão. Muitos poderão escapar do xadrez pela prescrição ou
pela conversão da punição em prestação de serviços comunitários.
Condenado por corrupção ativa, o ex-presidente do PT José Genoino tem
grandes chances de obter benefícios que o livrem da cadeia. O Código Penal
prevê uma pena de dois a 12 anos para quem corrompeu. Se os ministros aplicarem
o mínimo previsto na lei, o petista conseguirá sair ileso do processo. O mesmo
pode ocorrer com eventual condenação por formação de quadrilha. Foi considerado
culpado, mas haverá suspensão da punibilidade. Qualquer pena de até dois anos
prescreve em quatro anos. No caso do processo do mensalão, esse prazo começou a
contar com a publicação do acórdão do recebimento da denúncia, em novembro de
2007.
A história de Genoino, que lutou contra a ditadura militar, não foi levada
em conta na decisão dos ministros de condená-lo pela compra de apoio político
no Congresso. Os ministros, no entanto, já demonstraram que o passado do
petista pode ser considerado no cálculo das penas. O presidente do STF, Ayres
Britto, disse que a trajetória de Genoino seria uma circunstância favorável no
momento da aplicação da pena. A ministra Rosa Weber, ao condená-lo, chegou a se
emocionar.
Há também possibilidade de escaparem da prisão os condenados que receberam
pena de até quatro anos, uma vez que ela poderá ser cumprida em regime inicial
aberto ou transformada em alguma penalidade mais branda. Penas entre quatro e
oito anos podem levar a regime semiaberto, de forma que o condenado passe o dia
fora da cadeia e retorne apenas para dormir. Acima de oito anos, o regime é
incialmente fechado.
Esforço extra
O julgamento deve ser concluído quinta-feira, com uma sessão extra amanhã. Na
tarde de hoje, os ministros devem encerrar a análise do capítulo dois, o último
do cronograma de votações estabelecido pelo relator, Joaquim Barbosa. Antes do
cálculo das penas, o STF deverá decidir como proceder em relação aos casos em
que houve empate no plenário. São situações envolvendo os ex-deputados José
Borba, Paulo Rocha e João Magno, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto,
o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro informal do PL (hoje PR)
Jacinto Lamas.
Ayres Britto tende a submeter o tema a nova votação, desta vez para saber se
a Corte aplicará o in dubio pro reo, mecanismo no qual, em caso de dúvida,
prevalece a decisão mais favorável ao réu, ou se o desempate será resolvido
pelo voto de qualidade, instrumento que prevê a possibilidade de o presidente
do STF votar duas vezes. Entre os ministros, é dado como certo que empates vão
favorecer os réus.
Fonte: Correio Braziliense
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