terça-feira, 3 de março de 2026

O interditor, por Carlos Andreazza

O Estado de S. Paulo

Esqueça o debate jurídico sobre a forma como Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos da empresa de Dias Toffoli pela CPI do Crime Organizado. Discuti-la sob os valores e as leis da República significaria legitimar o que só pode ser compreendido como movimento autoritário – reação abusiva de poder – contra a imposição-exposição da verdade. A verdade é que o decano interveio – foi chamado e resolveu – porque a cousa avançava descontroladamente sobre os trânsitos e outros tráfegos dos ministros-empresários do STF pela rede-laranjal do Master.

Mendes chegou tratorando para reforçar-defender a “operação abafa” cujo corpo desafiado expunha fraquezas. A intervenção conquistou. Ele será doravante o relator de qualquer demanda por acesso a informações da Maridt. Tornou-se – como quis, porque quis, porque pode – o interditor: apenas ministro-empresário pode autorizar quebra de sigilos de ministro-empresário. Para começo de conversa. E não serão André Mendonça, Edson Fachin ou Paulo Gonet a contestá-lo.

Mendes forjou para si a prevenção sobre esse puxadinho – teria matado o princípio do juiz natural, não estivesse já morto no Supremo – e garantiu a blindagem do camarada. Garantiu a blindagem dos camaradas togados constantes nos celulares e nas fumaças de Vorcaro e seus zetteis. Essa era a meta. A invenção do caminho – a instrumentalização do processo – é consequência.

(Gilmar Mendes – o que age dessa maneira – acusou a CPI de abuso de poder e, fiador maior dos métodos de Xandão, cobrou “fato determinado” à comissão. O cronista jura. Defensor primacial do inquérito xandônico das Fake News, aquele que tem como objeto – há quase sete anos – o que for desejado por Alexandre de Moraes, o decano fundamentou a proteção escancarada a Dias Toffoli e turma como ato contra o que seriam “investigações livres e indefinidas”, que poderiam “produzir um quadro de insegurança e de perigo para liberdades fundamentais”. O cronista jura.)

Não perca mais tempo com discussões sobre mandado de segurança ressuscitado para hospedar barriga de aluguel, parir habeas corpus e garantir ilha de relatoria sobre – é disto que se trata – tudo quanto se referir à empresa do confrade. Desentranhou; autuou como HC; assegurou a prevenção; e mandou arquivar novamente o presunto – de 2021, relativo à CPI da Covid, que tornara moribundo em 2023. Ministros do Supremo, se criam o próprio Direito, criam também os meios. Ele queria – precisava – da prevenção. Pegou-a.

Mendes foi o escolhido para a missão – ou terá se escolhido, mostrado a direção, iluminado o porão do tribunal. Isso não importa. Importa que o caso Master, incontrolável, ficou grande demais. Nem Moraes conseguiria intimidar as investigações. Daí Gilmar. A comunicação, via Gilmar, é mais ampla: não há a mais mínima chance de aquilo que a Polícia Federal listou em relatório – indícios de crimes cometidos por Dias Toffoli – ser apurado. E não serão Mendonça, Fachin ou Gonet a contestar a ordem.

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