O Estado de S. Paulo
Esqueça o debate jurídico sobre a forma como Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos da empresa de Dias Toffoli pela CPI do Crime Organizado. Discuti-la sob os valores e as leis da República significaria legitimar o que só pode ser compreendido como movimento autoritário – reação abusiva de poder – contra a imposição-exposição da verdade. A verdade é que o decano interveio – foi chamado e resolveu – porque a cousa avançava descontroladamente sobre os trânsitos e outros tráfegos dos ministros-empresários do STF pela rede-laranjal do Master.
Mendes chegou tratorando para
reforçar-defender a “operação abafa” cujo corpo desafiado expunha fraquezas. A
intervenção conquistou. Ele será doravante o relator de qualquer demanda por
acesso a informações da Maridt. Tornou-se – como quis, porque quis, porque pode
– o interditor: apenas ministro-empresário pode autorizar quebra de sigilos de
ministro-empresário. Para começo de conversa. E não serão André Mendonça, Edson
Fachin ou Paulo Gonet a contestá-lo.
Mendes forjou para si a prevenção sobre esse
puxadinho – teria matado o princípio do juiz natural, não estivesse já morto no
Supremo – e garantiu a blindagem do camarada. Garantiu a blindagem dos
camaradas togados constantes nos celulares e nas fumaças de Vorcaro e seus
zetteis. Essa era a meta. A invenção do caminho – a instrumentalização do
processo – é consequência.
(Gilmar Mendes – o que age dessa maneira –
acusou a CPI de abuso de poder e, fiador maior dos métodos de Xandão, cobrou
“fato determinado” à comissão. O cronista jura. Defensor primacial do inquérito
xandônico das Fake News, aquele que tem como objeto – há quase sete anos – o
que for desejado por Alexandre de Moraes, o decano fundamentou a proteção
escancarada a Dias Toffoli e turma como ato contra o que seriam “investigações
livres e indefinidas”, que poderiam “produzir um quadro de insegurança e de
perigo para liberdades fundamentais”. O cronista jura.)
Não perca mais tempo com discussões sobre
mandado de segurança ressuscitado para hospedar barriga de aluguel, parir
habeas corpus e garantir ilha de relatoria sobre – é disto que se trata – tudo
quanto se referir à empresa do confrade. Desentranhou; autuou como HC;
assegurou a prevenção; e mandou arquivar novamente o presunto – de 2021,
relativo à CPI da Covid, que tornara moribundo em 2023. Ministros do Supremo,
se criam o próprio Direito, criam também os meios. Ele queria – precisava – da
prevenção. Pegou-a.
Mendes foi o escolhido para a missão – ou
terá se escolhido, mostrado a direção, iluminado o porão do tribunal. Isso não
importa. Importa que o caso Master, incontrolável, ficou grande demais. Nem
Moraes conseguiria intimidar as investigações. Daí Gilmar. A comunicação, via
Gilmar, é mais ampla: não há a mais mínima chance de aquilo que a Polícia
Federal listou em relatório – indícios de crimes cometidos por Dias Toffoli –
ser apurado. E não serão Mendonça, Fachin ou Gonet a contestar a ordem.

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