sábado, 18 de abril de 2026

Matar um para assustar cem, por Thaís Oyama

O Globo

Susto é endereçável não apenas a Alessandro Vieira, mas também aos candidatos que disputarão a eleição para o Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer que o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) seja investigado por abuso de autoridade por ter defendido, no relatório da CPI do Crime Organizado, o indiciamento dele e de outros colegas da Corte. O pedido de Gilmar deixou juristas perplexos, dado que a Constituição garante a parlamentares imunidade por suas opiniões. Tendo sido o relatório de Vieira rejeitado pela CPI, o que o senador ali escreveu não passou, dizem, de ponto de vista. Inexiste qualquer “ato de poder” que possa ser qualificado como abusivo.

Considerando que o decano, insuspeito em seu saber jurídico, compartilha o raciocínio elementar, restam duas hipóteses não excludentes a explicar a sua iniciativa: ou bem Gilmar resolveu responder a um relatório político com uma ação política, ou decidiu, como diz o adágio chinês, “matar um para assustar cem”.

Aqui, “assustar um para assustar cem” caberia melhor, já que a ação do decano não deverá ter letalidade nem simbólica e, para que uma punição exemplar cumpra sua pedagogia, basta o susto. Nesse caso, um susto endereçável não apenas ao senador Vieira, mas também aos candidatos que disputarão as vagas na eleição que renovará dois terços do Senado. Hoje, a Casa representa a maior ameaça, senão a única, de investigação de integrantes da Corte — algo que o próprio Gilmar parece reconhecer, dado que trabalhou para reduzir o poder de fogo da instituição ao elevar, em decisão monocrática, o quórum de senadores necessário para a abertura de processos de impeachment de ministros do STF a dois terços.

E, se o decano agora exige a investigação de Vieira, seu colega Dias Toffoli vai além. O ministro, cuja voz não se ouvia desde que reportagens revelaram relações suas e de seus familiares com Daniel Vorcaro, surgiu para dizer que os magistrados “não podem deixar de se furtar a cassar eleitoralmente aqueles que abusaram, atacando instituições, para obter voto”. Releve-se o duplo negativo da formulação que resultou em seu involuntário inverso: Toffoli quis dizer que gostaria de cortar a cabeça do senador Vieira. Sendo esse desejo uma impossibilidade constitucional para um juiz do STF, sobra da frase a sugestão de que ele esteja disposto a dar ideias ao TSE — povoado e influenciado por integrantes do Supremo.

Até a semana passada, somavam meia dúzia os pré-candidatos ao Senado com contenciosos no STF. A lista agora cresce com a inclusão de Vieira e também de Flávio Bolsonaro. Na quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a abertura de inquérito contra o pré-candidato à Presidência pelo PL, sob acusação de calúnia contra o presidente Lula. A ação, provocada pelo Ministério da Justiça, tem como base um post de Flávio (“Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”). Embora o texto tenha sido publicado nas redes sociais em 3 de janeiro, apenas em março registrou-se o pedido de investigação.

Observada a normalidade processual, o inquérito contra Flávio dificilmente terá consequências eleitorais, ainda que evolua para denúncia e condenação. A Lei da Ficha Limpa só torna inelegível quem é sentenciado por determinados crimes, entre os quais não figura a calúnia. Tampouco é provável que produzam efeito maior a investigação de Vieira pedida por Gilmar e a vituperação de Toffoli contra o senador. Mas, como sabem os foucaultianos, a vigilância e o castigo importam menos pelo que fazem a um indivíduo do que pelo que ensinam aos demais — nesse caso, senadores e candidatos ao Senado que, a partir de 2027, representarão uma ameaça existencial para parte da Corte. O recado está dado.

 

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