sábado, 18 de abril de 2026

Mandantes e mandatários, por Carlos Andreazza

O Estado de S. Paulo

A quarta fase da Operação Compliance Zero foi a primeira disparada sobre bases da delação de Daniel Vorcaro. É informação relevante; porque não será pequena a tentação para que nos satisfaçamos já à primeira oferta de delatados. Paulo Henrique Costa estava dado – cabeça à mesa – fazia tempo. O ex-presidente do BRB – a quem se pagaria propina de R$ 140 milhões – era burocrata cujo poder executivo, num banco público, não lhe dava autonomia para decidir negócio de bilhões. A conta não fecha.

Avalie esses R$ 140 milhões (lavados na fachada de imóveis) pensando nos R$ 12 bilhões que o BRB dera ao Master somente na forma da aquisição de créditos fraudulentos. Propina de pinga. Costa não estava – não poderia estar – sozinho. Faltam outros bagrinhos na equação. Falta peixe graúdo. E não o óbvio.

Costa podia ser o “verdadeiro mandatário” de Vorcaro no BRB. Mandatário é o representante, o designado – o procurador. Mandatário, Costa, pressupõe mandante – o banqueiro. Nenhum deles mandava no BRB. O governador mandava. A última palavra – sobre negócio a bilhões – era de Ibaneis Rocha; cuja defesa optou por investir na ignorância do cliente, o que nunca sabe de cousa alguma. A alternativa seria pior.

Ocorre que a PF já tem o ex-governador faz tempo. Não carece de delação. O maledicente a se lembrar, por um só exemplo, de que o escritório de Ibaneis fechara contrato – de R$ 38 milhões – com um fundo ligado à onipresente Reag. Acordo de maio de 2024, período em que o BRB adquiria as carteiras do Master. Ibaneis estava lewandowskimente afastado da banca, tocada pelo filho.

É atraente o apelo da saciedade ante as primeiras entregas de Vorcaro. Convém a muitos; muitos sendo os que trabalharam pelo Master – para além do Banco de Brasília – e foram remunerados sob as modalidades variadas de fachadas costuradas na teia vorcárica. Muitos, os que querem que o caso reste limitado ao escândalo financeiro no Distrito Federal.

Mais interessante que Costa – para que se compreenda a sobreposição de fundos e empresas por meio das quais Vorcaro se fez onipresente e invisível – é o outro preso da jornada: o advogado Daniel Monteiro. (Não que Costa tenha contribuição desprezível a dar. Ele poderia esclarecer se procede a informação de que esteve com Alexandre de Moraes na casa do banqueiro.) Monteiro prestava serviços ao Master e era, segundo os investigadores, o formulador das soluções para os pagamentos dissimulados de Vorcaro.

Operava dentro do Master e da Reag; e não terá montado apenas as empresas-biombo e as camadas de fundos usadas para pagar propina a Costa. Seria o responsável por estruturar toda a complexa rede vorcárica por meio da qual eram comprados burocratas, políticos e autoridades públicas. Ele merece cuidado, delator potencial clássico – como fora o falecido “sicário”.

Seu escritório recebeu, formalmente, pouco mais de R$ 79 milhões do Master – num intervalo entre 2022 e 2025. Só ficaria atrás do Barci de Moraes, que levou mais de R$ 80 milhões em 22 meses, entre 2024 e 2025. 

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