segunda-feira, 25 de maio de 2026

Por uma Primeira Emenda tropical, por Demétrio Magnoli

O Globo

‘O Congresso não poderá fazer nenhuma lei que restrinja a liberdade de expressão’, diz o texto

Diante das eleições, Lula vestiu a fantasia de Papai Noel, engajando-se na oferenda de presentes a diversos segmentos da população. O custo é pago pelo Tesouro, em casos como a derrubada da “taxa das blusinhas”. Noutros, paga-se o preço imaterial da supressão do princípio da liberdade de expressão. É nesse escaninho que se enquadra o decreto de regulamentação de redes sociais.

O ato presidencial atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça, a prerrogativa de fiscalizar as plataformas de rede. Seu fundamento legal é a decisão do STF, de junho de 2025, que derrubou parcialmente o Marco Civil da Internet, obrigando as big techs a remover, a partir de notificação extrajudicial, postagens tidas como ilícitas. A Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP) da ditadura militar ganha novo nome.

O texto do STF é fruto de uma obsessão censória. Nele, misturam-se crimes capitulados, como pornografia infantil, tráfico sexual, violência contra mulheres e terrorismo, com discursos antidemocráticos ou discriminatórios. Pode-se, ainda, escrever que o sistema político ideal é o da China, de partido único — uma postulação antidemocrática? É permitido alegar que o sionismo conspira para promover guerras desde o início do século XX, uma opinião de raízes antissemitas? De agora em diante, depende do humor da ANPD.

Há pouco, por iniciativa de Erika Hilton e notificação da AGU, postagens da jornalista Madeleine Lacsko foram derrubadas pelo X. Crime? Criticar uma versão do Projeto de Lei da Misoginia, alertando sobre o fato de que abriria caminho à censura. Orwell na veia: censura-se a crítica à censura.

No fim, acuada pela reação de Lacsko, a AGU produziu uma falácia legal clamorosa: determinou a manutenção de posts contrários ao Projeto de Lei, mas exclusivamente quando assinados por jornalistas. Assim, segundo o sábio jurista Jorge Messias, a liberdade de expressão é apanágio de uma casta profissional, não se estendendo à plebe ignara. O episódio ilustra o processo por meio do qual a censura germina a semente da desigualdade perante a lei.

A obsessão pela censura deriva da confluência de dois rios: a seita identitária e a base militante petista. A primeira consagra-se ao experimento de engenharia social de purificar as mentes, pela fiscalização fanática da linguagem. Trata-se, na expressão clássica dos totalitarismos, de esculpir o “homem novo”: o pecador redimido pela autoflagelação que o liberta da carga histórica de preconceitos da civilização “racista, patriarcal, misógina e homofóbica”.

A segunda empenha-se na aplicação às plataformas de rede da antiga reivindicação de “controle social da mídia”. A raiz de seu projeto censório encontra-se na crença autocomplacente de que suas derrotas eleitorais do presente decorrem da manipulação demoníaca dos algoritmos pelas big techs, assim como os insucessos do passado derivaram das falsidades malignas da imprensa golpista.

São essas duas correntes que Lula presenteia ao operacionalizar a censura legalizada pelo STF. Elas representam escassos votos, mas fazem barulho nas universidades, no jornalismo e nas redes sociais. No fim das contas, porém, a marcha censória atende, paradoxalmente, aos interesses da extrema direita.

A renúncia ao princípio da liberdade de expressão confunde os sinais políticos. A bandeira democrática passa a ser empunhada por inimigos da democracia: o bolsonarismo, no Brasil; o Maga, movimento de Trump, nos Estados Unidos; os partidos da direita nacionalista, na Europa. No Reino Unido, pesquisas qualitativas evidenciam que recentes regras censórias similares às adotadas no Brasil contribuíram para a ascensão do Partido da Reforma, da direita radical, à condição de favorito nas próximas eleições gerais parlamentares.

“O Congresso não poderá fazer nenhuma lei que restrinja a liberdade de expressão”, estabelece um trecho da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que também assegura a liberdade de religião e o direito a manifestações pacíficas. O Brasil precisa de uma Primeira Emenda. Crimes devem ser combatidos pela lei; ideias idiotas, por ideias melhores.

 

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