O Estado de S. Paulo
Será
o caso de lembrar, contra a malandragem de que haveria um vácuo legislativo: a
lei existe. Desde 2014. O Marco Civil da Internet. Boa legislação, produto de
longo debate público.
Lei
em que consta, sim, a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados
por terceiros. Responsabilização não automática. Previsão perfeitamente
constitucional, em consonância com o princípio segundo o qual somente se agiria
– para, por exemplo, apagar publicações – em resposta a uma determinação
judicial, protegida a circulação de ideias da imposição (está na moda) de
censura prévia.
Em proteção também ao espírito do tempo – emanado do Supremo – que transforma qualquer crítica em ataque, enfatize-se: a lei existe e prevê a responsabilização. Com filtros. Filtros judiciais. Difícil apontar-lhe a inconstitucionalidade. Impossível, a omissão parlamentar.
Difícil
apontar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Fácil
ou difícil, é o que cabe ao STF. Provocado, declarar ou não a
constitucionalidade. Ninguém dirá que o tribunal não deva exercer seu papel.
Não se trata de “recusar decidir um tema”. Tem de decidir. Pode decidir
erradamente. O problema – o vício – é instrumentalizar o controle de
constitucionalidade para criar estabelecer regulações.
A
lei existe. Pode estar defasada. Isso não a torna inconstitucional. A lei
existe. Existência que preenche o espaço do que seria a tal omissão. A lei
existe. Pode ser alterada – atualizada. Talvez mesmo devesse ser aperfeiçoada.
Papel do Parlamento. Esta é a distinção republicana que se enfraquece: o lugar
de fazer – de reformar – leis é o Congresso. Também o lugar de não fazê-las.
A
lei existe. Mesmo que não existisse, o que se chama de omissão parlamentar
consiste em expressão de inconformismo ante a prerrogativa de o Congresso
decidir não legislar. O que se chama de omissão parlamentar é uma posição. A
omissão legislativa é uma posição. Legítima.
O
Legislativo somos nós, expressão máxima da democracia representativa, e encarna
os limites – os conflitos, os impasses – que há na sociedade. A lei proposta,
afinal travada, tem problemas. Não é banal constituir um agente regulador. Quem
regula – quem influenciará – o regulador? O Legislativo, que é a gente, absorve
também os efeitos do lobismo. Lobismo sobre o Parlamento que também o Supremo
faz.
Contra
o Parlamento, a Corte constitucional dispara acusações de omissão – para
invadir o terreno de outro Poder e deitar normas que “prevalecerão até que o
Congresso legisle”. A lei existe e poderia não existir. As aspas neste texto
são de Barroso. Ao presidente do Supremo cabendo lamentar ou, largando a toga,
candidatar-se a cadeira no Parlamento. O que o STF ora faz é usurpar
competência; as pensatas do ministro sendo manifestações de autoritarismo. “É
simples assim e essa é a verdade.” •
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