sábado, 24 de dezembro de 2011

Entrevista: historiador Marco Antonio Villa

'Na luta contra a cidadania, o Estado ganha de goleada'

Gabriel Manzano

O mensalão que se arrasta na Justiça há anos, a Lei da Ficha Limpa que vai sendo adiada, a batalha do Conselho Nacional de Justiça pelo controle de tribunais e juízes. Esse retrato do Brasil não é só uma questão de justiça: é uma longa luta que se trava entre Estado e cidadania. "E nessa luta o Estado arbitrário prevaleceu e a cidadania perdeu de goleada", resume o historiador Marco Antonio Villa. "Como poderia ser diferente", pergunta ele, "se até o STF dá exemplos de atitudes não-republicanas?"

A cidadania desprotegida, seja em tempos de mensalão ou, bem lá atrás, na escravidão, é o eixo central das 160 páginas de A História das Constituições Brasileiras - 200 Anos de Luta contra o Arbítrio, o livro que Villa acaba de lançar, com seis capítulos - um para cada constituição - e um sétimo contendo um detalhado não-elogio ao Supremo, "porque o Judiciário é, de longe, o pior dos três Poderes".

É um relato direto, sem juridiquês e até divertido, tantos os absurdos que Villa garimpou em sua pesquisa. Para citar apenas dois: a primeira carta, de 1824, ignorou por completo a escravidão, com a qual conviveu por sete décadas. E a de 1967, no auge do regime militar, decidiu que "toda pessoa física e jurídica é responsável pela segurança nacional" - um simples truque para prender qualquer cidadão, sob qualquer pretexto, por falta gravíssima.

A goleada a que o autor se refere nasce de uma receita bem brasileira: "Temos leis voltadas não para o Brasil real, mas para um país imaginário. E garantias ao cidadão que dependem de regulamentações jamais feitas."

O sr. estudou seis constituições aprovadas em 164 anos. O que há de comum entre elas?

Em quase todas se percebe uma luta, que vem desde a independência, do cidadão contra o Estado arbitrário. Nessa luta, na maioria das vezes, o Estado ganhou de goleada.

De que forma?

A cultura do Brasil consiste em escrever uma lei no papel e imaginar que o problema está resolvido. Da primeira à última carta, determinou-se a autonomia dos poderes mas quem sempre mandou, como manda hoje, foi o Executivo. Organizavam-se eleições e elas eram fraudadas. Mulheres não votavam, não havia direito de greve. Surgem leis que dependem de regulamentação e esta nunca é feita. A carta atual, de 1988, um avanço em relação às outras, criou o mandado de injunção. Ele permite ao cidadão ir ao Supremo e exigir o atendimento de um direito se ele não está regulamentado.

Pode dar exemplos práticos?

Como mostra o livro, a primeira constituição, de 1824, feita pelo Parlamento, foi atirada no lixo pelo imperador. No lugar dela D. Pedro I fez outra que vigorou quase sete décadas e ignorou por completo a existência da escravidão. As duas seguintes, a da República em 1891 e a de Getúlio Vargas em 1934, deveriam depender, para serem aceitas, da confirmação popular, em um plebiscito. Nem uma nem outra tiveram esse plebiscito. A de 1937 introduziu uma "ditadura constitucional" que delegava poderes intermináveis ao Estado. Este tinha todos os direitos e o cidadão todas as obrigações. A de 1946, que redemocratizou o País após a ditadura varguista, recuperou as liberdades mas abriu tantos leques que se reduziu a um edital de licitação e incluiu em um artigo a obrigatoriedade de se concluir a rodovia Rio-Bahia em dois anos...

Nessa sequência, como entra a ditadura militar de 1964?

A contribuição do regime militar de 1964 foi um nunca acabar de arbítrios, casuísmos e aberrações. A Constituição de 1967 determina que "toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei" - simples truque para acusar qualquer um de crimes gravíssimos. Dois anos depois, aprovou-se um artigo constitucional que obrigava o Estado a pagar as despesas médicas do já afastado presidente Costa e Silva. Esse tipo de cuidado traduzia uma curiosa obsessão dos militares: o empenho deles não era para cumprir a lei, mas por tornar legal tudo o que faziam.

O arbítrio virou um "direito constitucional" do Estado.

Exato. As ditaduras acabaram constitucionalizando o arbítrio. Isso virou uma cultura típica do País. Um grande exemplo foi a pérola criada pelo jurista Carlos Medeiros da Silva, ao justificar o fim da eleição direta na ditadura de 1964. Ele sustentava que "o traumatismo da campanha pela eleição direta ou degenera o processo eleitoral ou impede o vencedor de governar em clima de paz e segurança". Era o retrato do regime.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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