Presidente da Ordem diz que Conselho deve investigar conduta de magistrados
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu ontem em defesa dos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão teve poderes limitados por liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). As associações representativas de juízes têm reclamado da corregedoria do CNJ, que apura eventuais ilegalidades na evolução patrimonial da categoria.
Segundo a decisão do ministro Marco Aurélio, o CNJ só pode investigar desvio de conduta de juízes após o caso ser examinado pela corregedoria do tribunal em que o magistrado trabalha. No sábado, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, manteve a decisão, no julgamento de um recurso proposto pela Advocacia Geral da União (AGU). A decisão final sobre o assunto será tomada em plenário a partir de fevereiro, quando termina o recesso na Corte.
Para Ophir, os tribunais nos estados não têm interesse de investigar e punir seus integrantes. Por isso, o conselho deve ter esse poder reconhecido.
- O CNJ pode processar magistrados sem prejuízo da atuação das corregedorias dos Tribunais de Justiça. A Constituição confere poderes originais ao CNJ - disse. - As corregedorias dos tribunais não têm estrutura e não têm vontade de apurar. E quando têm, esbarram na resistência dos próprios tribunais, porque a abertura de processo depende de aprovação de dois terços da Corte e, na maioria das vezes, não há aprovação.
A polêmica ganhou mais força porque as associações de juízes reclamaram que a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, pediu dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre os ganhos dos magistrados.
- Não se pode usar essa situação pontual para dizer que o CNJ não tem poder nenhum. O episódio não pode ser uma cortina de fumaça - disse Ophir.
Ontem, a OAB também divulgou nota defendendo as atribuições do CNJ para apurar infrações disciplinares de magistrados. Segundo a OAB, é preciso investigar "todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos".
Para a OAB, "o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça, sendo clara a sua competência concorrente com a dos tribunais para apuração de infrações disciplinares".
FONTE: O GLOBO
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