Alerta
de Maia sobre prerrogativa de decidir a respeito de vacina pode ser tardio
Rodrigo Maia tem razão, em tese,
quando diz que deveriam ser o Executivo e o
Legislativo a definir uma política de vacinação contra o SARS-Cov-2,
o maldito do novo coronavírus, em vez de passarem de novo pelo carão de ter o
Judiciário fazendo seu trabalho. Digo em tese porque, de novo, pode ser tarde
demais.
O
chamado ativismo judicial é uma dessas pragas da política brasileira, um traço
cultural que vai se agravando e tomando todas as áreas da vida nacional, da
saúde à educação, dos tributos aos direitos trabalhistas, passando pelo meio
ambiente, pelos costumes, por tudo.
Decorre do fato de que, graças ao cipoal de leis, muitas delas confusas e conflitantes com outras, e da velocidade com que a própria Constituição, jovem para os padrões de textos dessa natureza, vai sendo (r)emendada, o cidadão se sente quase obrigado a bater às portas dos tribunais para esclarecer controvérsias, demandar direitos ou tentar postergar obrigações.
E,
na ausência dos seus vizinhos de Praça dos Três Poderes, muitas vezes os
integrantes do Judiciário acabam avançando o sinal na hora de decidir,
legislando em cima das leis ou das lacunas das mesmas.
A
questão da vacina é paradigmática dessa barafunda. Não são poucos os
dispositivos legais que disciplinam a questão da vacinação. Desde 1975 uma lei
já confere ao poder público o poder de vacinar compulsoriamente a população
como medida de saúde pública. A lei 6.259/75 leva a assinatura de Ernesto Geisel, um dos ídolos de Jair Bolsonaro, e estabelece que “cabe
ao Ministério da Saúde a
elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações,
inclusive as de caráter obrigatório”. O texto foi alterado em 2018 para
estabelecer punições diferentes para quem descumprir esse caráter obrigatório.
A lei estabelece, ainda, a coordenação com Estados e municípios para fiscalizar
o cumprimento dessa obrigação de vacinar.
Neste
ano, já no curso da pandemia, o próprio Bolsonaro assinou a Lei 13.979, que
estabelece as diretrizes para enfrentamento da emergência sanitária. Diz lá que
o poder público pode adotar medidas de caráter compulsório para enfrentar a
pandemia, entre elas a vacinação (artigo 3.º). Diante do negacionismo,
inclusive legal, praticado diariamente pelo presidente, sob o beneplácito
preguiçoso e conivente do Congresso comandado por Maia e Davi Alcolumbre, era inevitável a
judicialização, até porque há uma série de medidas antecedentes à aprovação de
alguma das vacinas em teste que precisam ser adotadas com urgência, e também
elas estão sendo sabotadas por Bolsonaro.
Maia
oscila entre a postura de quem entende que o governo caminha por becos
tortuosos em sua relação com as instituições e atrasa a tomada de decisões
inadiáveis e a de quem busca um espaço para se aproximar do Planalto. As duas
coisas são difíceis de conciliar. Ainda mais com uma sucessão da própria
cadeira em curso. Cabe a ele, portanto, ser mais proativo na tomada de
decisões, se não quiser receber um prato feito do STF.
Esperar por Bolsonaro nesta questão, está evidente, significa submeter o Congresso e todo o País a uma exasperante rotina de ouvir sandices como a de que teria sido melhor investir na cura que na vacina. Como se fosse só o presidente do Brasil e gênio a desejar a cura para um vírus que paralisou a vida do planeta, e isso fosse algo fácil como mostrar cloroquina para a ema. No jogo de ver quem pisca primeiro entre Maia e Alcolumbre e Bolsonaro e suas várias alas trapalhonas de ministros, o melhor para o Brasil é que Luiz Fux reúna de uma vez o plenário do STF e diga a eles o que devem fazer para não aprofundar ainda mais o buraco que já vitimou quase 160 mil brasileiros.
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