quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Dias Toffoli* - 130 anos da 1ª Constituição da República

- Folha de S. Paulo

Suprema Corte tem como guias a segurança jurídica e o federalismo

A primeira Constituição republicana, de 24 de fevereiro de 1891, realizou profundas mudanças na estrutura do Estado brasileiro. Inspirada pela experiência norte-americana e pela visão de Rui Barbosa, assumiu o modelo federativo e instituiu o Supremo Tribunal Federal (STF) —denominação adotada na Constituição Provisória de 1890, decreto nº 510—, instalado quatro dias após sua promulgação.

À semelhança da Suprema Corte dos Estados Unidos, concebeu o STF como Tribunal da Federação e última instância para resolução de conflitos públicos e privados, uma espécie de poder moderador, destinado a manter o equilíbrio entre os Poderes e os entes federativos. A Carta adotou ainda a clássica tripartição dos Poderes, separou Estado e igreja e consagrou liberdades (como de reunião, culto e expressão) e garantias (ex. juiz natural, ampla defesa e habeas corpus).

Ao longo de sua história, o Brasil enfrentou desafios na consolidação da cultura política federativa. A ausência de uma elite nacional e o fato de que o Estado nasceu antes da organização da sociedade civil geraram uma lógica pendular entre movimentos de centralização e descentralização de poder —ora disperso entre as elites e entes locais, ora retido pelo governo central.

O amadurecimento da República no Brasil foi forjado nesse movimento pendular, marcado por tensões federativas e alternâncias entre experiências democráticas e autoritárias. O professor e ministro Ricardo Lewandowski ensina que nosso federalismo padece de um “pecado original”: nossa Federação surgiu do desmembramento de um Estado unitário, e não da união de entidades federativas soberanas, como nos Estados Unidos. A permanente tensão entre poder nacional e oligarquias regionais resultou em crises, estados de sítio, intervenções militares e convulsões políticas e sociais.

Após mais de 20 anos de regime militar, a Constituição de 1988 sacramentou o papel originalmente atribuído ao Supremo pela Carta de 1891. Temos um Judiciário fortalecido e independente, garantidor da autoridade da Constituição. Trouxe, também, uma gama de direitos e garantias individuais, albergando minorias e grupos sociais historicamente excluídos.

Desde então, o Brasil vive o mais longo período de convivência democrática da história republicana, e o STF vem moderando os conflitos políticos, sociais, culturais e econômicos pelas vias institucionais democráticas. Como Tribunal da Federação, ao julgar casos concretos e interpretar um sistema constitucional complexo de repartição de receitas e competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a Corte tem como guias a segurança jurídica e o federalismo de equilíbrio e cooperação.

pandemia de Covid-19 exigiu do STF, uma vez mais, o cumprimento desse papel moderador na República, tendo em vista a existência de conflitos federativos, políticos e sociais —e, até mesmo, de orquestrações antidemocráticas. Às tentativas de ecoar discursos autoritários do passado, a corte respondeu com a defesa intransigente da democracia. Repudiou o ódio e a intolerância e garantiu o debate fidedigno e plural. Rechaçou ataques contra instituições democráticas sem descurar do enfrentamento da pandemia e do respeito aos direitos à saúde, à renda e ao pleno emprego dos brasileiros.

Entre suas mais de 8.700 decisões sobre o tema, julgou, por exemplo, ações sobre o “orçamento de guerra”, esteio do auxílio emergencial. Firmou, ainda, critérios de competência dos entes federados no enfrentamento da grave crise de saúde, ressaltando a relevância da atuação dos entes locais, estaduais e distritais e a imprescindibilidade de uma coordenação nacional.

Passados 130 anos da primeira Constituição da República e da criação do STF, novos são os desafios para manter o vigor de nosso Estado republicano e democrático. As urgências das demandas por desenvolvimento econômico e sustentável e por superação das desigualdades regionais e sociais requerem de nossas lideranças a formação de consensos não apenas em torno de reformas prioritárias, mas também na construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.

Cabem à atual e às futuras gerações, por meio da democracia, reafirmarem, com novos avanços e sem retrocessos, os legados de nossa República.

*Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal

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