sábado, 15 de janeiro de 2022

Oscar Vilhena Vieira*: Autoritarismo ou reacionarismo?

Folha de S. Paulo

Presidente buscou impor seus objetivos abusando de suas prerrogativas

Como distinguir uma ação autoritária implementada pelo governo de uma ação meramente conservadora ou reacionária? Essa difícil questão me foi colocada pela professora Maria Herminia Tavares de Almeida, em reação à série de reportagens publicadas pela excelente jornalista da Folha Renata Galf, sobre um projeto de pesquisa voltado a compreender o modo como os novos líderes populistas empregam o direito e suas instituições para concretizar seus objetivos.

A questão é relevante porque um dos pressupostos fundamentais dos regimes democráticos é que o eleitor possa, pelo voto, determinar mudanças na orientação das políticas governamentais. Nesse sentido, é tão legítimo a um presidente conservador buscar implementar políticas conservadoras, como a uma presidente progressista ou liberal cumprir suas promessas de campanha. A democracia serve para isso mesmo; para poder mudar.

Ações autoritárias constituem uma coisa distinta. Numa primeira categoria encontram-se aquelas ações que ameaçam os próprios pressupostos do Estado democrático de direito, como a integridade do processo eleitoral ou a independência dos poderes que têm a responsabilidade de elaborar ou garantir as regras do jogo; ou seja, o Legislativo e o Judiciário. Nesta mesma categoria também estão ações que violem direitos fundamentais, prejudicando o livre e igualitário exercício da cidadania, ou a dignidade das pessoas.

Uma segunda categoria de ações autoritárias, no entanto, está associada mais à forma pela qual são veiculadas do que propriamente o mérito. Desde Rousseau, ficou claro que um regime democrático não se resume à mera vontade da maioria. Para que a decisão dos cidadãos possa se impor a toda comunidade é fundamental que ela seja veiculada por lei. Pela sua natureza, assim como pelo seu processo de adoção parlamentar, em que as minorias têm participação, a lei é um poderoso antidoto contra o exercício arbitrário do poder. Nesse sentido, impor conduta sem fundamento na lei é, por definição, autoritário.

Assim, mesmo objetivos políticos legítimos, almejados pela maioria —não importa se reacionários ou progressistas—, apenas poderão se transformar em ação governamental após se submeterem ao devido processo legal, seja ele legislativo, administrativo, e, em muitos casos, judiciário.

O que nossa pesquisa detectou é que, por indisposição ou incapacidade de construir uma ampla coalizão de governo, o presidente buscou impor seus objetivos abusando de suas prerrogativas. Daí falarmos em "infralegalismo autoritário"; pois baseado no emprego sistêmico de prerrogativas administrativas, em contraposição ao que determinam as leis e a Constituição.

O deputado federal Eduardo Cury, outro perspicaz leitor dos resultados da pesquisa, salientou, no entanto, que a incapacidade do governo de aprovar certas medidas autoritárias pode ter se dado menos em função de eventuais virtudes de nosso parlamento pluripartidário e bicameral, do que da própria incompetência dos operadores políticos do governo. O Centrão, preocupado em não descontentar o Supremo, preferiu se concentrar na defesa apenas de seus próprios interesses.

O deputado nota com moderado otimismo, por outro lado, que por não terem conseguido impor alterações legais ou constitucionais nas estruturas de nossa democracia, será mais fácil ao próximo governo, caso haja disposição e competência, reverter parte dos estragos institucionais provocados pelo infralegalismo autoritário.

*Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP.

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