O Estado de S. Paulo
Controle de constitucionalidade. Por onde andava?
É muito bom – nostálgico – quando o Supremo
exerce o controle de constitucionalidade. Foi o que fez Flávio Dino sobre o
orçamento secreto. Emocionante. Histórico. Lembrados nós de que há movimento no
STF para além dos convescotes político-empresariais e da gestão xandônica de
inquéritos onipresentes e infinitos.
Assim estamos; a celebrar que tribunal cumpra eventualmente a sua função elementar. Cumpriu. A ver se pega. Os donos do Congresso já resolveram não obedecer uma vez – nem a lista completa dos padrinhos de emendas do relator apresentaram. O ministro mandou mostrar. Mostrarão? Liberados ainda restos a pagar dos tempos do sete-peles. Cessará a prática?
O orçamento secreto – minando os princípios
da administração pública – dilapida a República em várias frentes: sua
engenharia precisa de planejamento inexistente e de opacidade absoluta; e sua
atividade promove desigualdade político-eleitoral e as condições ideais à
corrupção.
Consiste na privatização autoritária, para
distribuição sem transparência, de dinheiros públicos. Motor dessa espécie de
parlamentarismo orçamentário, em que o primeiro-ministro exerce o poder advindo
de controlar o cofre sem ser responsabilizado pela manipulação espúria do
tesouro. Um imperador.
Dino não veio para conciliar, embora chamasse
às partes a uma audiência de conciliação.
Avança-se já para dois anos de afronta
autoritária ao artigo 37 da Constituição. Quase dois anos desde que um acordo
entre Parlamento e governo Lula formalizou a burla à decisão do STF – que
interditara o uso pervertido das emendas do relator – e assegurou a continuação
do esquema iniciado sob Bolsonaro.
Fingir não ver é forma brasileira de
conciliação. Deu nas emendas Pix, a quarta geração do bicho.
Ao dizer que o objetivo do encontro era o fim
prático do orçamento secreto, o ministro admitiu que a Corte constitucional
fora esculachada longamente. Daí ter aplicado a “continuidade normativa” para
determinar que a decisão do STF sobre o uso viciado da emenda do relator, de
dezembro de 2022, tivesse finalmente efeito sobre quaisquer outras modalidades
do orçamento secreto. A superfície explorada hoje, a fachada atual, é a da
emenda de comissão.
“Ah! Mas Dino favorece Lula.” Não importa que
o conjunto de providências para fazer parar o sistema resulte, como
consequência, em benefício ao governo e prejuízo aos planos de Lira etc., se
prejudicado vai projeto dependente da gestão devassa de fundos orçamentários. O
certo é o certo.
Se o expediente é inconstitucional, o Supremo
– provocado – tem de agir. Chama-se – lembra? – controle de
constitucionalidade. Por onde andava você? Saudade. Veio para ficar?
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