• Juiz da Lava Jato informou ao Tribunal Superior Eleitoral, em ofício, que em sentença que apontou R$ 4 milhões ao PT via Vaccari ficou comprovado 'o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás para doações'; magistrado sugere que corte ouça seis dos delatores que deram detalhes sobre repasses
Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava Jato, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em sentença da 13ª Vara Federal, em Curitiba, ficou “comprovado o direcionamento de propinas acertas no esquema criminoso da Petrobrás para doações eleitorais registradas”. O comunicado foi feito em ofício, que atende solicitação da côrte, que tem quatro procedimentos abertos a pedido do PSDB para apurar irregularidades na campanha da presidente Dilma Rousseff.
“Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás para doações eleitorais registradas”, informa Moro, sobre sentença do processo envolvendo executivos da empreiteira Mendes Junior e Setal Óleo e Gás. O caso envolve o suposto repasse de R$ 4 milhões ao PT via ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto – preso, em Curitiba, desde março de 2015. “Por ora, é a única sentença prolatada que teve fato da espécie como objeto.”
Ouvir delatores. O juiz ressalta ainda que seis “criminosos colaboradores”, entre eles o dono da UTC, Ricardo Pessoa e dois executivos da Petrobrás confirmaram em juízo que “recursos acertados no esquema” eram destinados a doações eleitorais “registradas e não registradas”. São eles: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia Pedro José Barusco Filho, o empresário do grupo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, o operador de propinas Milton Pascowitch e o empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa.
“(Os delatores) declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobrás eram destinados a doações eleitorais registradas e não-registradas. Como os depoimentos abrangem diversos assuntos, seria talvez oportuno que fossem ouvidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral a fim de verificar se têm informações pertinentes ao objeto da requisição.”
O documento, do dia 6, foi enviado ao TSE em resposta a a ofícios enviados pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O primeiro pedido enviado por ele foi enviado a Curitiba em 28 de agosto de 2015. Nele, foram solicitados dados e os depoimentos de três delatores: Pessoa, Paulo Roberto Costa e Youssef. Outros dois pedidos foram encaminhados solicitando compartilhamento de provas relacionadas à Lava Jato.
“É tecnicamente inviável disponibilizar a este Egrégia Corte cópia de todos os inquéritos e ações penais relativas à Operação Lavajato, já que se tratam de centenas de processos. Não há condições, pelo volume, de extrair cópia em papel ou eletrônica”, explicou Moro, em ofício ao TSE.
No documento, ele remeteu cópia eletrônica das denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra os dirigentes de empreiteiras e outros relativamente ao pagamento de propinas. São casos que envolve as empresas Camargo Correa, UTC, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS, Setal Óleo e Gás, Odebrecht e Andrade Gutierrez. Foram encaminhadas ao TSE ainda três sentenças.
Moro informou ainda ao TSE que além das ações penais, “há diversas investigações em curso que eventual e incidentalmente poderão confirmar outros repasses de propinas a campanhas eleitorais”. “Caso algo da espécie seja constatado, encaminharei as informações pertinentes e esta Egrégia Corte Eleitoral.”
Juiz dos processos em primeiro grau, Moro esclareceu ainda em seu ofício ao TSE que “relativamente aos atuais ocupantes de cargos eletivos com foro privilegiado”, os processos tramitam perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
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