• Para o ministro, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, prática ‘ora é tratada como uma infração penal, ora como uma infração eleitoral’
Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse ontem, em São Paulo, que o tema caixa 2 tem provocado “perplexidade” na corte. Segundo ele, ora o caixa 2 é tratado como infração penal, ora como infração eleitoral.
“O nosso mundo agora ficou muito complicado com doa- ções legais, aparentemente, portanto feitas perante a Justiça eleitoral, registradas na Justiça eleitoral, que são decorrentes de propinas”, declarou o ministro. “Doações que foram totalmente legais, caixa 2 com propinas, em suma, é preciso olhar isso com muito cuidado.”
A Operação Lava Jato, maior investigação já realizada no País contra a corrupção, descobriu que algumas das maiores empreiteiras pagavam propinas a partidos políticos em períodos de campanha disfarçadas em doações – declaradas formalmente à Justiça eleitoral.
Empreiteiros que fizeram delação premiada confessaram a prática e apontaram políticos e autoridades que teriam feito as solicitações para os repasses ilícitos de recursos.
As eleições municipais de outubro são as primeiras em que os candidatos não podem receber doações de empresas.
Gilmar alertou para a necessidade de uma definição para caixa 2. “Esse tema é muito sério, a questão do caixa 2. Tanto é que os procuradores da Lava Jato propuseram a criminalização (da prática do caixa 2), tem uma proposta que está no Congresso”, afirmou o presidente do TSE, sobre uma das medidas anticorrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal.
“No TSE temos tido uma perplexidade, vez o tema é tratado como uma violação do artigo 350 do Código Eleitoral, omitir uma declaração, pena de até cinco anos, vez é tido como atípico do ponto de vista infração penal”, anotou. “Considera-se que pode ser uma infração eleitoral. Então, o tema precisa ser discutido e a partir daí, analisar todas as consequências.”
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