sexta-feira, 28 de abril de 2017

Modernização trabalhista – Editorial | O Estado de S. Paulo

A modernização da economia brasileira avançou mais um passo com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de reforma trabalhista. Além de trazer a legislação para o século 21, dando mais força aos acordos e tornando mais flexível o contrato de trabalho, a reforma joga no lixo da história parte importante do corporativismo consagrado nos anos 1930 e 1940. A faxina inclui o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, um dos principais sustentáculos de um sindicalismo parasita de recursos fiscais. O projeto ainda será discutido no Senado antes de converter-se em lei. Se a aprovação final ocorrer sem problemas, trabalhadores e empresários poderão negociar com base em normas muito mais simples e racionais, levando em conta as condições efetivas do mercado.

Não se trata de imaginar uma era de amor e de entendimento perfeito entre capital e trabalho. Empregadores e empregados continuarão privilegiando seus interesses, assim como compradores e vendedores de qualquer tipo de bem ou serviço. Essa é a característica de qualquer mercado. Mas esse mercado especial tem funcionado, no Brasil, de modo muito insatisfatório.

Os envolvidos no jogo têm pouca liberdade para escolher e compor seus arranjos. Se o trabalhador tiver interesse, por exemplo, em reduzir seu tempo de almoço para sair mais cedo e cuidar de outras atividades, será impedido pelas normas em vigor. A lei também o impedirá de pactuar jornadas de trabalho diferentes, embora dentro dos limites diários ou semanais.

Da mesma forma, poucas categorias têm acesso, atualmente, a horários de trabalho alternados, com distribuição especial dos períodos de atividade e de descanso. O trabalho a distância, ou teletrabalho, também conhecido na modalidade de home office, nem é regulamentado. A legislação brasileira continua fora do mundo criado pela informática. Os limites atuais tanto dificultam a composição de interesses de empregadores e empregados como atrapalham a criação de empregos. Falta, por exemplo, a regulamentação do trabalho intermitente.

Todas essas barreiras serão eliminadas com a aprovação final da reforma e com o reconhecimento amplo e definitivo da precedência do acordado em relação ao legislado. Essa precedência já vinha sendo reconhecida pela Justiça, mas, a partir da revisão geral do sistema, os acordos serão muito mais fáceis e seguros.

A liberdade maior de contratação estará estabelecida de modo mais claro e as partes poderão negociar e compor seus acertos com maior tranquilidade e até de modo mais criativo. Permanecerão os limites mais importantes, fixados no extenso e detalhado capítulo da Constituição dedicado aos direitos sociais. Não se justifica falar de ameaça a direitos conquistados pela classe trabalhadora e consagrados em lei.

Houve amplo apoio ao projeto na Câmara dos Deputados. Houve 296 votos favoráveis ao texto-base e 177 contrários. Dos 17 destaques, quatro foram retirados, 12 foram rejeitados e o único aprovado apenas limita o valor da penhora da empresa devedora do empregado. Uma das emendas derrubadas defendia a permanência da contribuição sindical, também chamada correntemente de imposto. O fim desse imposto, disse o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, foi proposto para “sufocar o movimento sindical”. Outros dirigentes de centrais e de sindicatos fizeram comentários semelhantes. Não parecem ter percebido uma questão muito importante: sindicatos dependentes de uma contribuição compulsória de fato têm alguma representatividade? Podem comparar-se a entidades mantidas voluntariamente pelos associados? Só se pode falar de sindicalismo em sentido próprio como forma de organização dos trabalhadores.

Sindicalismo estatal é aberração. É uma caricatura ofensiva das formas autênticas de mobilização e de organização dos trabalhadores. Não por acaso essa forma de sindicalismo foi criada, no Brasil, juntamente com o peleguismo, durante uma ditadura. Extinguir esse tipo de parasitismo só pode beneficiar a democracia.

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