Folha de S. Paulo
Caso Master e escândalo do Rio de Janeiro
revelam estrutura de proteção institucional ao crime
Integrantes da própria comunidade jurídica
atuam em múltiplos níveis em casos de corrupção
É assustador assistir à crescente interpenetração entre a corrupção política e a criminalidade violenta em nosso país. Referindo-se ao escândalo Master, o ministro André Mendonça afirmou: "Aqui há contornos de máfia. Há contornos de crime organizado, mafioso... Não é simplesmente um crime de colarinho branco. É mais do que isso. Não são simplesmente atores ... que praticaram fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro".
Mais assustadores, porém, são os indícios do
envolvimento de atores individuais e institucionais do próprio sistema de
Justiça. Estendem-se a advogados e ao que podemos chamar de facções judiciais.
Não estamos falando de advogados "pombos-correio" de organizações
criminosas. Falamos de estruturas, em diferentes graus de institucionalização,
voltadas à proteção dessas organizações.
Na literatura sobre a máfia, os "mob
lawyers" —advogados que deixam de ser meros defensores de criminosos para
se tornarem componentes da própria arquitetura de proteção da
organização— tornaram-se personagens emblemáticos. A figura paradigmática é
Tom Hagen, de "O Poderoso
Chefão". Hagen não é simplesmente o advogado que aparece quando
um Corleone é acusado. Ele é o "consigliere".
Mas o que caracteriza uma organização mafiosa
não é a existência de "mob lawyers". O verdadeiro perigo não está na
corrupção individual, mas na formação de redes coordenadas de proteção
institucional. Antes de Tommaso
Buscetta —um dos "capi" da Cosa Nostra, preso no
Brasil e depois transformado em "pentito" (arrependido)— a máfia era
vista como uma multiplicidade de grupos locais, delitos, relações
clientelísticas e episódios de violência. O salto produzido por suas revelações ao
juiz Giovanni Falcone foi mostrar que fatos aparentemente
desconectados faziam parte de uma mesma estrutura organizada, dotada de
coordenação, divisão de funções e mecanismos de proteção mútua. Essa mudança de
perspectiva ficou conhecida como teorema de Buscetta. A expressão,
inicialmente cunhada de forma pejorativa pela defesa dos acusados para
contestar a tese da existência de uma estrutura coordenada, acabou sendo usada
para designar essa rede de coordenação e proteção.
É esse padrão emergente que os escândalos do
Master e do Estado do Rio
de Janeiro parecem revelar: coordenação, penetração em
instituições do sistema de Justiça, estruturas de
vigilância e espionagem, além de um braço armado. Soma-se a
isso uma atuação tentacular voltada à influência sobre a esfera
pública, por meio do controle de empresas de mídia, da cooptação de jornalistas
e da mobilização de redes sociais.
O que singulariza o caso brasileiro nos casos
de corrupção é o papel desempenhado por membros da própria comunidade jurídica.
Sua atuação ocorre em múltiplos níveis: na defesa perante os tribunais, na
ocupação de posições estratégicas no aparelho de Estado e na mobilização
organizada de lobby judicial voltado a influenciar a produção legislativa, as
nomeações para cargos do sistema de Justiça e a formação da opinião pública. A
recorrência de atores presentes em escândalos anteriores, como a Lava Jato,
sugere que esses episódios talvez não sejam eventos isolados, mas manifestações
sucessivas de redes que se sobrepõem e se reconfiguram ao longo do tempo.

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