terça-feira, 6 de junho de 2017

Temer só pode ser processado com autorização de dois terços da Câmara

Aliados do presidente observam que eventual denúncia criminal da Procuradoria-Geral da República na Operação Patmos terá de ser submetida inicialmente ao crivo parlamentar, segundo prevê artigo 86 da Constituição

Fausto Macedo, Luiz Vassallo e Julia Affonso | O Estado de S. Paulo

Uma eventual denúncia criminal da Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Patmos contra o presidente Michel Temer terá inicialmente que passar pelo crivo da Câmara, prevê o artigo 86 da Constituição. É necessária autorização de dois terços dos votos da Casa, para que a acusação formal tenha curso no Supremo Tribunal Federal. Antes do Plenário da Câmara, a peça terá de ser submetida à Comissão de Constituição e Justiça que terá dez sessões para dar seu parecer, abrindo espaço inclusive para direito de defesa.

Temer poderá ser denunciado por corrupção passiva e obstrução da Justiça no caso JBS.

A análise sobre o passo a passo de uma possível acusação do procurador-geral Rodrigo Janot foi feita por aliados de Temer nos últimos dias.

O artigo 86 da Constituição diz que ‘admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns’ – o processo fica sob competência do Senado nos crimes de responsabilidade, estabelece o artigo 86.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara tem cinco sessões para apresentar o relatório e mandar a Plenário.

O presidente é alvo de inquérito da Polícia Federal por supostos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.

Uma eventual denúncia de Janot chegará às mãos do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Segundo juristas que têm conversado com Temer em reuniões sucessivas, o ministro terá de encaminhar a acusação à Câmara, inicialmente.

Se a Câmara der o sinal verde, o caso será submetido, então, ao Supremo que irá decidir se recebe ou não a acusação.

Se a denúncia for recebida pelos ministros do Supremo, automaticamente, Temer estará suspenso do cargo. O processo criminal, então, terá que ser finalizado em 180 dias, caso contrário o presidente volta ao cargo.

Temer foi gravado em conversa com o empresário Joesley Batista, acionista da JBS. O próprio Joesley fez a gravação durante reunião com o peemedebista no Palácio do Jaburu na noite de 7 de março.

Nesse encontro, Joesley narrou ao presidente uma rotina de crimes que admiter ter cometido, como o pagamento de uma mesada de R$ 50 mil ao procurador da República Ângelo Goulart e uma ajuda em dinheiro a Eduardo Cunha, em troca do silêncio do ex-presidente da Câmara, preso na Operação Lava Jato desde outubro de 2016.
Temer alega que o áudio foi ‘manipulado, adulterado’. A gravação está sendo analisada por peritos do Instituto Nacional de Criminalística, braço pericial da PF.

Neste inquérito da Patmos, a PF atribui os mesmos crimes ao ex-assessor especial do presidente, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR), filmado em abril pela PF correndo por uma rua de São Paulo com uma mala estufada de propinas da JBS – 10 mil notas de R$ 50, somando R$ 500 mil.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot sustenta que Loures agia como ‘homem da total confiança’ de Michel Temer. “Era um verdadeiro longa manus de Michel Temer”, afirma Janot – longa manus significa executor de crimes por ordem do topo de uma organização criminosa.

Janot está convencido de que o presidente escalou Loures para representá-lo junto aos interesses da JBS em órgãos vitais do governo.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, DEFENSOR DE TEMER
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira considera que o procurador-geral da República Rodrigo Janot age movido por ‘nítido viés politico’. Mariz ficou indignado com afirmação do chefe do Ministério Público Federal de que o ex-deputado e ex-assessor do presidente Michel Temer, Rodrigo Rocha loures, é ‘um verdadeiro longa manus de Temer’, ou seja, executor de crime ordenado pelo presidente.

“Dizer que o sr. Rocha Loures é longa manus do presidente constitui mais uma assertiva do procurador-geral desprovida de qualquer apoio nos fatos e, portanto, é uma afirmação fruto do seu desejo de pura e simplesmente acusar o presidente da República dentro de um quadro meramente ficcional”, declarou Mariz.

Na avaliação de Mariz, o procurador-geral ‘tenta impressionar a opinião pública com uma afirmação que apresenta-se não como uma declaração jurídica, mas com nítido viés político’.

Segundo o defensor do presidente, Janot não poderia proceder assim ‘porque o procurador é o fiscal do cumprimento da lei que tem o compromisso com a verdade dos fatos e com o ideal da Justiça’.

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