Modelo pode dar mais qualidade e celeridade
à dinâmica do Legislativo
No dia 9 de junho, a Câmara dos Deputados
aprovou regime de
urgência para apreciar projeto de lei que institui a federação de partidos (PLS 477/2015,
de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal). O expediente
permite a reunião de duas ou mais legendas que, após registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), atuem como uma sigla única. Pela proposta, a
identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação ficarão
asseguradas. Por ser um mecanismo novo, suscita naturais dúvidas.
Em períodos de crise, torna-se mais
importante a ação conjunta de partidos na busca de alternativas para o país,
tendo a democracia como alicerce. Pois as federações, ao agregarem legendas que
assim queiram e que tenham afinidade política, por um período mínimo de um
quadriênio, poderão contribuir na construção de saídas aos impasses que hoje
desafiam a nação.
As federações de partidos, sempre sublinhando que se trata de um expediente optativo, vêm ao encontro da legítima exigência de que o Parlamento brasileiro tenha mais eficácia. Ao unir partidos que passam a atuar como se fosse uma legenda só, a federação compacta harmoniosamente um elenco de agremiações, dando mais qualidade e celeridade à dinâmica do Legislativo.
A proposta dialoga com a crítica pulsante
na sociedade de que há um número
excessivo de partidos, com a vantagem de que, consoante ao
dispositivo constitucional do pluralismo político, não ceifa legendas
históricas, programáticas e que têm dado contribuições importantes ao
Legislativo.
Embora a proposta seja inédita, ela não é
estranha nem à política brasileira nem às práticas de democracias da Europa e
da América Latina.
Quando o Brasil e o mundo estavam ameaçados
pelo Eixo nazifascista, partidos de diferentes matizes ideológicas se
aglutinaram em prol da democracia. O mesmo se deu na épica jornada que
redemocratizou o país, em 1985. E, atualmente, os regimentos do Senado e da Câmara
dos Deputados permitem a possibilidade de legendas atuarem em blocos.
Há exemplos positivos em outros países,
como Portugal, Espanha, Alemanha e Uruguai. No Uruguai, há a Frente Ampla; na
Alemanha, a União, coalizão entre a União Democrática Cristã (CDU) e a União
Social Cristã (CSU), de Angela Merkel.
Nestes e em outros países existem variadas formas jurídicas de união de
agremiações —federação, coalizão ou frente de partidos—, que se agregam por
afinidades e que, às vezes, atuam como um único partido no Parlamento, mas
preservam suas próprias características históricas e especificidades
ideológicas.
A federação de partidos, uma vez aprovada,
será uma inovação democrática que tem o potencial de estabilizar o sistema partidário
brasileiro, viabilizando associações partidárias por largo período e permitindo
agregações de legendas dentro do mesmo campo político-ideológico.
Luciana Santos
Presidente do PC do B
Gleisi Hoffmann
Presidente do PT
Juliano Medeiros
Presidente do PSOL
Roberto Freire
Presidente do Cidadania
José Luiz Penna
Presidente do PV
Renata Abreu
Presidente do Podemos
Paulo Pereira da Silva
Presidente do do Solidariedade
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