O Estado de S. Paulo
Alguns comentaristas seguem condenando,
sumariamente e sem critério mínimo de discriminação, como “trabalho
precarizado” e sem critério mínimo de discriminação, grande número de
atividades vigentes no País.
Esta Coluna não nega a situação precária da
atividade de muitos trabalhadores no Brasil. Reclama apenas de que é preciso
levar em conta distinções, circunstâncias e a natureza da política econômica
subjacente.
O presidente Lula tem denunciado, com razão, as condições funestas que envolvem o trabalho dos motoqueiros de entrega. Ganham pouco, operam sem carteira de trabalho assinada, estão sujeitos a acidentes sem nenhuma cobertura de saúde e por tempo de paralisação. Outros analistas e dirigentes sindicais englobam como trabalho precário, os contratados para executar atividades terceirizadas, autônomos que operam com aplicativos, pejotizados via MEI e os que vivem de bico.
Não há como negar, grande parte dessas
atividades não goza de direitos trabalhistas mínimos. Não dá direito a férias,
13º salário, contribuição patronal para a Previdência Social, seguro-saúde e
tudo o mais.
Mas há precariedades e precariedades. Mais
precárias do que essas atividades são o desemprego, o trabalho informal, o
trabalho infantil. Quem está mais precarizado? Os trabalhadores por aplicativos
ou os cinquentões que já não encontram quem os contrate? Ou será, ainda, a
situação de quem está sujeito a ser demitido a qualquer momento, para ter de
brigar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho? Como considerar a situação
de tantas donas de casa que não têm remuneração nem direitos trabalhistas?
Há poucas décadas, a China tinha mais de 1
bilhão de pessoas excluídas dos mercados de trabalho e de consumo. Quando
passou a acionar suas exportações, os concorrentes passaram a denunciar que
essa produção era obtida no regime de semiescravidão. Ainda hoje, persistem
essas denúncias. Há uma semana, o presidente Biden, dos Estados Unidos,
supertaxou mercadorias chinesas sob o argumento de que o trabalho mal
remunerado da China faz concorrência desleal às empresas dos Estados Unidos. No
entanto, em 30 anos, a China tirou mais de 600 milhões de pessoas da miséria
absoluta e, embora com a precariedade julgada pelos critérios do Ocidente, as
colocou no mercado de trabalho e de consumo. Algo nessa direção fizeram outros
países da Ásia.
A precariedade do trabalho não se combate
apenas com enquadramento dos empregadores na CLT, mas com políticas de
desenvolvimento, de expansão do comércio exterior, de formação e qualificação
profissional e, principalmente, de fortalecimento dos fundamentos da economia,
hoje tão precários.
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