sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Merval Pereira - E agora?

- O Globo

Retomar o tema do financiamento está nas mãos do Senado. A formalização da decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF) de proibição de financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas causou um impacto no mundo político poucas vezes visto. “E agora, como fica?”, perguntou por WhatsApp o prefeito do Rio, Eduardo Paes, ao relator do projeto na Câmara, Rodrigo Maia. A resposta: “Agora, pergunta ao Renan”.

Isso porque está nas mãos do Senado a única chance de retomar o assunto, por meio da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que já foi aprovada na Câmara em dois turnos. O Senado rejeitou o projeto da Câmara que permitia o financiamento de pessoas jurídicas dentro de certos limites, e o tema voltou à Câmara, que o aprovou novamente.

Agora, tudo indica que a presidente Dilma, respaldada pela decisão do STF, vetará o projeto por inconstitucional. Mesmo uma PEC pode ser considerada inconstitucional, ressaltou ontem o ministro Luiz Fux, relator no Supremo da tese vitoriosa. No entanto, essa interpretação é considerada excessiva, pois seria impedir o Congresso de fazer leis, ou substituí- lo em sua função específica.

Alguns deputados consideram que é possível renegociar com o Senado a aprovação da PEC, pois todos terão dificuldades para fazer campanhas apenas com doações de pessoas físicas e o financiamento público que já existe — propaganda gratuita para os partidos no rádio e na televisão, financiamento do Fundo Partidário.

O PT, que junto à OAB apoiava essa iniciativa, tentará aprovar agora o financiamento público, mas a maioria do Congresso é contra, porque ele só seria viável com a adoção do voto na lista partidária.

A primeira reação dos políticos foi de pânico, e muitos já anunciam que não se candidatarão nessas condições. A reação dos chamados políticos profissionais é vista pelos defensores da proibição como exemplar de que o fim da doação de pessoa jurídica levará a uma renovação da política brasileira, mas é uma ilusão considerar que antes de ser permitido tal financiamento não havia corrupção na política brasileira.

O texto aprovado na Câmara estabelecia que as empresas só poderão doar dinheiro aos partidos, não aos candidatos, com um teto máximo de R$ 20 milhões. Além disso, empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral onde o órgão estiver localizado.

Ia ao encontro dos votos de dois ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram a favor do financiamento de pessoas jurídicas com restrições. O ministro Gilmar Mendes, que assumiu a missão de defender a permanência do financiamento de pessoas jurídicas, assinalou em seu voto que a proibição fará aumentar o uso de caixa dois nas eleições, e acusou o PT de estar por trás da proposta da Ordem dos Advogados do Brasil.

De fato, a demonstração que vem sendo feita pelas investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal de que o financiamento de campanhas eleitorais do PT vem sendo adubado com verbas desviadas de empresas estatais como a Petrobras — “lavado” pelo fato de ser feito “legalmente” em doações registradas no Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) — traz à tona a questão do financiamento dos partidos políticos numa democracia.

A melhor solução parece ser uma legislação que seja rigorosa nos limites e no controle das doações, e não a simples proibição. Apontado como o mentor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou em artigo que não considera inconstitucional que empresas participem do financiamento eleitora. O que ele considera “claramente inconstitucional, porque antidemocrático e antirrepublicano, é o modelo atualmente vigente”.

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