Jose Roberto de Toledo – O Estado de S. Paulo
Segundo o professor Michael Freitas Mohallem, da FGV Direito Rio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a doação empresarial a campanhas eleitorais, e isso vale para qualquer legislação infraconstitucional. A decisão é auto-aplicável, assim que o tribunal publicar o acórdão do que foi decidido, diz. A partir desse momento, ficarão proibidas as doações de empresas para candidatos.
Porém, se a presidente Dilma Rousseff sancionar sem vetos a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso, que cria um limite máximo de R$ 20 milhões para doações empresariais, haverá dois atos jurídicos contraditórios em vigor. Será necessário, então, que alguém provoque o STF para o tribunal dizer qual deles é válido, diz Mohallem. O Supremo deverá então ratificar sua decisão e dizer que esse artigo da nova lei é também inconstitucional. Mas, até fazer isso, o País terá duas normas válidas e contraditórias em vigor.
Em condições normais, Dilma exerceria seu dever e vetaria esse artigo, por inconstitucional. Mas, diante da fragilidade do governo e o risco de derrubada do veto, talvez isso não ocorra. Aí aumenta a chance de caos normativo. Como o STF já decidiu sobre o assunto e criou jurisprudência, a tendência é que o novo julgamento fosse rápido. Porém, é sempre possível que um ministro do STF peça vistas do processo e sente em cima dele por tempo indeterminado. Se Dilma não vetar (ou se vetar e o Congresso derrubar o veto), será uma corrida contra o tempo. Valerá o que vier antes: a ratificação da decisão do STF ou o início da arrecadação pelos partidos para a campanha de 2016, o que deve acontecer a partir de 20 julho.
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