quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Mais 10 na mira por corrupção passiva

Além do deputado João Paulo Cunha (PT) e de Henrique Pizzolato, outros dez réus devem ser condenados por corrupção passiva. Para a maioria dos ministros do STF, basta que o acusado tenha recebido a propina, mesmo que o ato de ofício não tenha sido comprovado

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

Ministros devem condenar mais dez réus por corrupção passiva

Maioria do STF acha que sequer é preciso comprovar ato de ofício

Carolina Brígido, André de Souza

BRASÍLIA Os dez réus do mensalão que ainda não foram julgados por corrupção passiva devem ser condenados, a exemplo dos outros dois que respondiam pelo mesmo crime. Isso porque a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defende que, para comprovar o crime, basta que o acusado tenha recebido vantagem indevida para realizar ato de ofício, ou seja, ter poderes para tomar uma providência em favor do corruptor. O ato não precisa necessariamente ter ocorrido.

Nesta semana, a Corte começou a examinar o capítulo sobre a compra de apoio de parlamentares por parte do PT. Todos os dez acusados de corrupção passiva estão sendo julgados nesse capítulo. Entre eles, Roberto Jefferson (PTB) e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Mesmo que não fique comprovado o ato do parlamentar, a tendência é que a Corte os condene por terem aceitado a propina. Também respondem por corrupção passiva nesse capítulo os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR) e Bispo Rodrigues (PL-RJ). Também estão no grupo os ex-assessores parlamentares João Cláudio Genu (PP) e Jacinto Lamas (PL, atual PR), e o tesoureiro do PTB Emerson Palmieri. Dois réus já foram condenados por corrupção passiva: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT) e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Nas votações, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux defenderam a tese de que não é necessário comprovar o ato de ofício. Já defenderam publicamente a mesma opinião os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ontem, Marco Aurélio explicou que o Código Penal menciona a comprovação do ato de ofício apenas como requisito para o aumento da pena imposta ao réu:

- O ato de ofício é previsto para causa de aumento da corrupção passiva e ativa. Ou seja, para você chegar à causa de aumento da pena prevista para o tipo seco é que se tem a exigência da demonstração de um ato de ofício pelo servidor.

Em agosto, ao condenar Pizzolato e João Paulo, Fux disse que a comprovação do ato de ofício também é dispensada na corrupção ativa.

- Se o agente público solicita vantagem indevida em razão da função que exerce, já se configura crime de corrupção passiva, a despeito da eventual resposta que vier a ser dada pelo destinatário da solicitação. O agente público não precisa aceitar a proposta para que o crime se concretize - disse Fux.

Na última segunda-feira, Joaquim Barbosa afirmou que as datas de saques por parte de deputados e assessores coincidiram com votações importantes na Câmara, como a reforma da Previdência e a reforma tributária. Ele afirmou, no entanto, que essa prova não seria necessária para configurar o crime: bastaria a comprovação dos saques por parte dos corrompidos.

Para o relator, não há dúvidas de que os pagamentos influenciaram votações. Ele também citou como exemplo o projeto que se transformou na nova Lei de Falências, aprovado com apoio dos partidos que receberam recursos do valerioduto: PL, PP, PMDB e PTB.

FONTE: O GLOBO

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