quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Uma saída para os supersalários, por Felipe Salto

O Estado de S. Paulo

Não devemos cair na esparrela de demonizar o serviço público. Mas é chegada a hora de combater os excessos, sob pena de desmontarmos o arcabouço institucional erigido a duras penas pela Constituição

O teto remuneratório do serviço público é de R$ 46.366,19. Um valor alto, sim, se cotejado com a renda média do brasileiro, de R$ 3.613, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua). Contudo, não é correto, simplesmente, comparar a renda de grupos de trabalhadores do setor privado e/ou do setor público sem qualificações. É preciso levar em conta responsabilidades, riscos, importância das funções exercidas, função social e resultados esperados de cada trabalhador/servidor.

Não é razoável, por exemplo, que um dirigente de uma empresa importante ganhe o mesmo que um trabalhador de sua fábrica. As responsabilidades, os requisitos dos cargos, as formações, a importância para o conjunto da empresa, etc. devem ser considerados.

O mesmo raciocínio aplica-se ao setor público. Os membros dos Poderes devem ser muito bem remunerados. A burocracia permanente, idem, mas com variações que permitam distinguir o trabalho realizado, as entregas, o resultado, as qualificações, as responsabilidades e outros critérios centrais. Por exemplo, um servidor que exerça seu cargo e cumpra as atribuições básicas com excelência deve ganhar mais do que aquele que se dedica menos. Aquele que assume mais responsabilidades, estando à frente de cargos de confiança, deve ser igualmente premiado. É a única forma de se garantir certa racionalidade desejada no serviço público, tendo em vista o bem comum, a entrega de políticas públicas bem feitas e a atratividade de quadros de excelência.

A situação atual contempla um sem-número de distorções, nesses aspectos, notadamente no que se refere ao contorno das regras vigentes para buscar remunerações adicionais. Os chamados penduricalhos voltaram aos holofotes após a aprovação de novas remunerações e possibilidades de renda adicional ao teto remuneratório para o Legislativo. A isso se seguiram decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que buscam reorganizar a questão dos valores pagos a título de verbas indenizatórias, vale dizer, em muitos casos, não condizentes com essa classificação.

Na política, o caminho do meio é sempre desejável e dificílimo de se construir. Uma boa saída para o País, nessa temática do RH do Estado, digamos, seria a discussão de uma reforma administrativa por etapas. Uma delas sendo o debate sobre carreiras e remuneração, incluindo a gestão por resultados, tão presente na reforma Bresser, no governo FHC, mas infelizmente deixada em segundo plano ou mal operacionalizada nos governos que se seguiram.

Enquanto isso não ocorre, as decisões mencionadas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) podem ensejar um bom debate sobre a moralização e a fixação de padrões éticos desejáveis no que se refere a pagamentos acima do teto remuneratório.

Uma saída que me parece importante, esta que pretendo explorar em outras ocasiões em maior detalhe, seria a negociação de uma correção adequada do teto remuneratório “em troca” do fim dos penduricalhos e da regulamentação e regularização das verbas indenizatórias.

A saber, a inflação (medida pelo IPCA) de dezembro de 2004 a dezembro de 2025 foi de 208,6%. O teto remuneratório era de R$ 19.115,19 em 2004. Corrigindo-se esse valor pela inflação, até dezembro de 2025, o teto deveria ser, hoje, de R$ 58.991,25. A conta pressupõe, obviamente, que o ponto de partida (2004) representaria, em termos reais, o valor justo para a remuneração máxima no serviço público.

Essa diferença de pouco mais de R$ 12,6 mil entre o teto virtual corrigido pela inflação e o teto atual poderia ser assumida como o custo para negociar o fim dos valores pagos acima do teto. A mudança tem de ser neutra ou trazer ganhos fiscais. Como o Estadão já mostrou em diversas ocasiões, há contracheques de valores exorbitantes, na casa de R$ 200 mil ao mês, e não raro superiores a isso.

Além de negociar a correção do teto remuneratório e dar cabo dos penduricalhos, seria importante colocar uma limitação na Lei Complementar n.º 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para as verbas indenizatórias legais. O valor poderia ser calculado em porcentual da receita, nos mesmos moldes dos demais limites da consagrada lei. Sua calibragem deveria ser feita após a realização da limpeza de pagamentos indevidos, conforme orientam, a meu ver, as decisões dos ministros Dino e Mendes.

Esse embrião de proposta que ora apresento poderia servir como um primeiro passo para resgatarmos a confiança nas instituições e evitarmos uma crise sem precedentes que, não duvido, poderia eclodir a partir da reação social aos casos de corrupção, à ineficiência, ao desrespeito ao dinheiro público e às fraudes que temos visto.

Não devemos cair na esparrela de demonizar o serviço público. Temos de remunerar bem os servidores e garantir as condições para o exercício de funções tão importantes. Por outro lado, é chegada a hora de combater os excessos, sob pena de desmontarmos o arcabouço institucional erigido a duras penas pela Constituição Cidadã.

 

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