terça-feira, 11 de setembro de 2012

Valério foi intermediário entre Dirceu e Rural, afirma relator

Joaquim Barbosa apontou características de crime organizado no mensalão e votou pela condenação de 9 réus

Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa disse ontem que o empresário Marcos Valério agiu como "intermediário" entre o ex-ministro José Dirceu e o Banco Rural, que fez os empréstimos já considerados fraudulentos pelo STF. Barbosa apontou características de crime organizado no mensalão e votou pela condenação de nove réus por lavagem de dinheiro. Entre eles estão ex-dirigentes do Rural, o empresário e seus sócios e ex-funcionários do grupo. O relator só absolveu Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do banco. Barbosa indicou ainda que defenderá a condenação generalizada dos réus, incluindo políticos acusados de participar do esquema.

Barbosa vê "ação de crime organizado" e condena 9 por lavagem de dinheiro

Mariângela Gallucci, Ricardo Brito, Eduardo Bresciani

BRASÍLIA – Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou ontem que o empresário Marcos Valério agiu como "intermediário" entre o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e a diretoria do Banco Rural. Para o ministro, a instituição financeira - que fez os empréstimos já considerados fraudulentos pelo Supremo Tribunal Federal - lavou dinheiro do mensalão. Barbosa apontou características de crime organizado no esquema, e indicou que vai defender a condenação generalizada dos réus, inclusive de políticos.

Barbosa considerou nove réus culpados por lavagem: os dirigentes e ex-dirigentes do Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane; Marcos Valério; o ex-advogado dele, Rogério Tolentino; os antigos sócios nas agências de publicidade Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; e as ex-funcionárias das empresas Simone Vasconcelos e Geiza Dias. O relator votou pela absolvição de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural - o plenário a livrou da acusação de gestão fraudulenta, o que a impede de ser condenada por lavagem.

Com o voto de ontem, Barbosa deu início à terceira das sete fatias do julgamento do mensalão, que trata de lavagem de dinheiro. Desde o início do julgamento, em 2 de agosto, foram votados as fatias relacionadas a desvio de recursos públicos e a gestão fraudulenta. Amanhã, o julgamento recomeça com o voto do revisor, Ricardo Lewandowski.

Na fala de ontem, o ministro sustentou que as manobras realizadas pelo grupo tiveram o objetivo de ocultar os beneficiários das quantias sacadas e ressaltou que Dirceu teve encontros com diretores do Rural na época em que o esquema estava em operação. Ao falar sobre esses encontros, como um jantar de Dirceu e Kátia Rabello em Belo Horizonte, Barbosa disse que não os vê como "um fato isolado".

"Não se trata de um fato isolado, de meras reuniões entre uma dirigente de banco e o ministro da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem de dinheiro levadas a efeito pelo grupo criminoso apontado na denúncia", disse. Os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello mencionaram esses encontros antes.

A ex-presidente do Rural disse ter falado com o ex-ministro sobre o levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco, do qual seu banco era acionista. Segundo o Ministério Público Federal, esse negócio poderia render R$ 1 bilhão ao Rural. O banco nega irregularidades e sustenta que o processo, concluído este ano, rendeu R$ 96 milhões.

Operações. Barbosa apontou 46 operações de lavagem de dinheiro via Rural. "Os saques eram feitos, em geral, por meio de cheques da SMPB, mas os valores eram entregues a outras pessoas. O Rural, portanto, mediante procedimento de ocultação e dissimulação, permitia que outras pessoas sacassem cheques nominais à SMPB."

O relator destacou que o banco não informava aos órgãos de fiscalização os reais beneficiários e que só a "quadrilha" tinha o real controle das operações. As transações foram descobertas, observou, após busca e apreensão autorizada pela Justiça.

"Não há como negar que os réus, em divisão de tarefas próprias de crime organizado, fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", disse.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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