terça-feira, 11 de setembro de 2012

A hora da lavagem de dinheiro - Relator condena nove e já complica Dirceu

Dos 10 réus, Joaquim Barbosa absolve apenas uma ex-funcionária do Banco Rural

Pela primeira vez desde o início do julgamento, o relator vinculou o ex-chefe da Casa Civil do governo Lula ao esquema de repasse de recursos do valerioduto, apontando o que espera Dirceu nas próximas fases do processo.

O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de nove réus por lavagem de dinheiro, entre eles os dirigentes do Banco Rural e o operador do esquema, Marcos Valério. Ao justificar o voto pela condenação de Kátia Rabello, dona do Rural, Barbosa citou reuniões entre José Dirceu e representantes do banco, intermediadas por Marcos Valério, vinculando o ex-ministro da Casa Civil ao chamado valerioduto. Dirceu é acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha, mas sua conduta individual só será julgada pelos ministros nos capítulos seguintes do julgamento. (Págs. 1, 3 e editorial "Jurisprudência avança no processo do mensalão")

Barbosa já mira em José Dirceu

Ao condenar 9 réus por lavagem, relator adianta argumentos que usará contra ex-chefe da Casa Civil

André de Souza, Carolina Brígido e Thiago Herdy

BRASÍLIA O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou ontem pela condenação de nove réus por lavagem de dinheiro. Segundo ele, "o grupo criminoso" cometeu o crime 46 vezes. Pela primeira vez desde o início do julgamento, no início de agosto, Barbosa vinculou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ao esquema de repasse de recursos do chamado valerioduto, complicando a situação do ex-chefe da Casa Civil para as próximas fases do julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Ao justificar o voto pela condenação da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello por lavagem de dinheiro, Barbosa citou as reuniões entre Dirceu e representantes do banco, intermediadas por Marcos Valério e realizadas em Brasília e Belo Horizonte. A defesa dos réus admitiu no processo a realização dos encontros, mas sempre negou que tivessem tratado dos empréstimos de R$ 32 milhões ao PT e a empresas de Valério.

- Embora Kátia Rabello e José Dirceu, à evidência, não admitam ter tratado do esquema de lavagem de dinheiro operacionalizado pelo Banco Rural, é imprescindível atentar para o contexto em que tais reuniões se deram - disse Barbosa no voto. - Não se trata de um fato isolado, isto é, de meras reuniões entre dirigentes de um banco e o ministro-chefe da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem de dinheiro levadas a efeito pelo grupo criminoso apontado na denúncia.

Ontem, Barbosa leu trecho do depoimento do ex-ministro petista, em que ele confirma um jantar com Kátia Rabello em um hotel de Belo Horizonte, mas afirma apenas ter feito para ela "uma exposição da situação do Brasil e das coisas que acreditava importantes para o país naquele momento".

A conduta individual de Dirceu será objeto de análise dos ministros após a votação a respeito dos crimes de lavagem de dinheiro. Ele é acusado do crime de corrupção ativa no item 6 da denúncia, que trata da distribuição de recursos a políticos aliados e seus interlocutores. Depois, a situação de Dirceu ainda voltará a ser objeto de análise no fim do julgamento, quando os ministros o julgarão por formação de quadrilha.

O relator também adiantou seu entendimento a respeito da conduta dos réus acusados de corrupção ativa pelo oferecimento de vantagem indevida por meio do valerioduto. O objetivo de Barbosa foi demonstrar a existência dos crimes antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro, atual objeto de análise dos ministros.

- Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz incorreram em crimes contra a administração pública, descritos nos itens 3 e 6, assim como Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias participaram do delito de corrupção ativa constante no item 6 - disse Barbosa, adiantando o voto pela condenação dos réus nos próximos itens em julgamento.

Ao antecipar o voto relacionado aos crimes de corrupção ativa, o relator também acabou comprometendo a situação dos políticos do PT e outros partidos da base aliada do governo que são acusados do crime de corrupção passiva.

Barbosa votou pela condenação de Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e os ex-dirigentes do Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. Também entram na lista o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos e a secretária Geiza Dias.

- Os réus integrantes do núcleo publicitário e do núcleo financeiro atuaram conjuntamente no esquema de lavagem de dinheiro por eles executado. Em tal esquema, havia uma divisão de tarefas, comum em grupos criminosos, ficando cada agente incumbido de determinadas funções, de cujo desempenho dependia o sucesso da associação criminosa - disse o relator.

Barbosa só absolveu Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural. Ele ressaltou crer na culpa dela. No entanto, rendeu-se à decisão de semana passada do plenário do STF, que considerou a ré inocente do crime de gestão fraudulenta. Sem um crime antecedente, não haveria como condená-la por lavagem de dinheiro. Os demais ministros devem seguir esse entendimento. Quarta-feira, o revisor, Ricardo Lewandowski, dará seu voto e, em seguida, os outros oito ministros se manifestarão.

Segundo Barbosa, as empresas de Valério fraudaram contabilidades para dar a entender às autoridades que a situação financeira era melhor que a realidade. Perícias confirmaram que a SMP&B e a DNA emitiram 80 mil notas fiscais falsas para justificar vultosas quantias que sairiam das contas das empresas no Rural.

Barbosa disse que as funcionárias de Valério teriam participado efetivamente do pagamento de propina a parlamentares e assessores:

- Não há como considerar a tese de Simone e Geiza de que, por serem apenas empregadas, somente teriam agido por ordem dos sócios, sem qualquer conhecimento acerca da ilicitude das suas ações. Ademais, não se trata de uma ou outra conduta isolada.

Segundo o ministro, o fato de as duas não serem "mentoras dos crimes" pode resultar em uma pena mais branda, mas não na inocência das duas. Ele refutou a tese da defesa de que elas estavam apenas cumprindo ordens.

Também ontem, o TRF da 1ª Região, em Brasília, manteve decisão judicial que livra Valério e a mulher, Renilda, de processo por lavagem de dinheiro. O Ministério Público denunciou o casal à Justiça Federal em Minas, apontando depósitos de dinheiro feitos por Renilda nas contas bancárias das empresas de Valério, usadas no mensalão. Em maio deste ano, a Justiça rejeitou a denúncia. O MPF recorreu ao TRF. A 3ª Turma do TRF decidiu por unanimidade que não houve lavagem de dinheiro no episódio. O relator do processo foi o desembargador Tourinho Neto. Valério responde a outros processos, derivados do mensalão, na Justiça Federal de Minas.

FONTE: O GLOBO

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