“Os réus integrantes do núcleo publicitário e do núcleo financeiro atuaram conjuntamente no esquema de lavagem de dinheiro por eles executado. Em tal esquema, havia uma divisão de tarefas, comum em grupos criminosos, ficando cada agente incumbido de determinadas funções, de cujo desempenho dependia o sucesso da associação criminosa.“
Joaquim Barbosa, ministro do STF e relator do processo do mensalão, no seu voto. 10/09/2012.
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