• Alegações finais do impeachment comparam situação da presidente à de prefeitos que cometem fraudes
Eduardo Bresciani - O Globo
-BRASÍLIA- As alegações finais da acusação contra a presidente afastada, Dilma Rousseff, no processo de impeachment, protocoladas ontem na comissão especial do Senado, comparam a situação da presidente à de prefeitos que respondem a processos por fraudes em suas gestões. E sustentam que as “pedaladas fiscais” realizadas em outros bancos públicos comprovam o crime de responsabilidade cometido por Dilma nas “pedaladas” no Banco do Brasil em 2015, que são o foco do processo.
O documento foi assinado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaina Paschoal. Será aberto agora um prazo até o dia 27 de julho para que a defesa apresente seus argumentos. No início de agosto, a comissão decidirá se sugere ou não o impeachment de Dilma. O julgamento final, porém, deverá ocorrer depois da Olimpíada, que acaba em 21 de agosto.
“A mãe do PAC”
O debate sobre a autoria de Dilma no caso das “pedaladas” ganhou força depois que perícia realizada por técnicos do Senado afirmou não haver ato direto da presidente afastada nos atrasos de pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil, relativos ao Plano Safra de 2015. Para os juristas, no entanto, Dilma deve ser responsabilizada porque é seu dever funcional acompanhar as finanças do país.
As alegações finais da acusação afirmam: “Ora, se, no âmbito municipal, responde pelos crimes contra as finanças o prefeito, simetricamente, no âmbito federal, responde o presidente da República, valendo ressaltar que o artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal faz menção expressa ao presidente. Decisões da grandeza das que foram tomadas relativamente aos ilegais mútuos, aos ilegais decretos, não poderiam jamais ser de desconhecimento de quem tinha o dever, e mais do que o dever — até mesmo o prazer —, de acompanhar e decidir sobre contas públicas, como condutora da alta administração. De fato, durante todo o mandato, a presidente revelou-se a grande artífice da economia: a mãe do PAC”.
Os juristas ressaltam que a repetição de atrasos em outros bancos, como Caixa e BNDES, mostra que havia uma política direcionada por Dilma para a realização das “pedaladas”.
“Ademais, reforça a autoria delitiva o fato de as chamadas pedaladas fiscais terem se verificado no âmbito de todas as instituições financeiras federais, sendo certo que, para a fraude perpetrada se efetivar, precisou-se contar com a interveniência de diversos órgãos, todos subordinados à Presidência da República”, diz trecho da acusação.
Para a acusação, Dilma praticou crime de responsabilidade tanto nos decretos quanto nas “pedaladas”. Eles sustentam que dois artigos da lei do impeachment foram violados por meio dos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil, e outro artigo foi descumprido por Dilma não ter ordenado o pagamento imediato dos débitos. Apontam ainda a violação a dois artigos pela edição dos decretos de crédito suplementar em 2015, quando o próprio governo já reconhecia que não cumpriria a meta fiscal.
Forte tom político
Na conclusão, com forte tom político, o documento afirma que a própria defesa reconheceu a prática de crimes em 2013 e 2014, ao insistir que os casos de anos anteriores não poderiam ser analisados.
Para a acusação, tudo faz parte do mesmo “conjunto da obra”.
A acusação ressalta que o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter apresentado um pedido de impeachment com fundamento semelhante reforça a tese de que o processo não é “golpe”. Destaca que o pedido da OAB inclui fatos da Lava-Jato, como a acusação de que Dilma teria nomeado ministro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar atrapalhar a operação.
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