Lara Perpétuo, Júlia Portela / Correio Braziliense
Decisão foi confirmada por maioria dos demais
ministros em sessão convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso
O Supremo Tribunal
Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (2/12), para liberar o pagamento
de emendas
parlamentares, bloqueadas desde agosto. A decisão
monocrática do ministro Flávio Dino, enviada mais cedo ao plenário
virtual, foi confirmada pela maioria ministros em sessão extraordinária
convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Por volta das 19h40, embora faltassem ainda o voto de cinco ministros, seis haviam votado a favor da liberação, formando maioria. Além de Dino, votaram favoravelmente Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os demais têm até 23h59 desta terça-feira (3/12) para depositar os votos.
Em agosto, Flávio Dino havia considerado que
as emendas não atendiam a critérios de transparência e rastreabilidade. O
Congresso pressionava o Judiciário para a liberação do mecanismo desde a semana
passada, quando Lula
sancionou um texto que garante mais transparência.
Na manhã desta segunda, Dino estabeleceu ressalvas para garantir maior controle sobre repasses, com “total transparência e rastreabilidade”.
Entenda a decisão
O ministro Flávio Dino,
do STF, decidiu, nesta segunda-feira (2/12), enviar ao plenário virtual da
Corte a decisão de liberar as emendas parlamentares.
O mecanismo estava bloqueado desde agosto,
por decisão do magistrado. Ele considerou que as emendas não atendiam aos
critérios de transparência e rastreabilidade.
“Esclareço que as liberações de emendas –
observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso,
mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo
e Executivo”, diz a decisão. “Com a publicação da Lei Complementar nº.
210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas
parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados,
consoante a presente decisão.”
Na decisão, Dino estabeleceu uma série de
ressalvas em relação ao funcionamento das emendas parlamentares, como a
apresentação de um plano de trabalho aprovado previamente para emendas Pix, por
exemplo.
Ele também estabeleceu que as emendas de
comissão e os restos a pagar das antigas emendas de relator só podiam ser pagas
quando houvesse “total transparência e rastreabilidade”; que parlamentares só
poderiam enviar os recursos para os respectivos estados de origem ou para
projetos de âmbito nacional; e que, quando ONGs e outras entidades de terceiro
setor forem as executoras das emendas, elas devem respeitar “procedimentos
objetivos de contratação” e outros deveres.
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