Leia a íntegra da nota do Presidente do STF:
Adversidades não suspendem o
Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da
legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os
olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos
diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme,
coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal
é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas
criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações,
lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e
financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte
constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido
processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os
campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando
na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema
Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo
Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em
recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou
pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da
Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As
matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no
recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com
observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da
uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício
regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso,
sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos
termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão
apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não
antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se
submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é
preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças
ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a
fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio
coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por
mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática
pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo
democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é
legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles
que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos
de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil
em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as
instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais
destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo
irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética,
credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser
compromisso de todos nós democratas.

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